De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador:

da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas

Vistas: 29

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13272943

Palabras clave:

processo penal, prisão cautelar, decisão judicial

Resumen

Trata-se de estudo que visa debater a utilização do requisito de fatos novos e contemporâneos na aplicação de prisões preventivas pelo Poder Judiciário brasileiro. Como problema de pesquisa, questiona-se se estão corretas as decisões judiciais que, para determinar a prisão preventiva de um indivíduo, citam que a contemporaneidade diz respeito aos motivos que levaram à decretação da medida prisional e não ao momento da suposta prática delitiva. Como hipótese, sugere-se que decisões nesse sentido estão equivocadas e não encontram respaldo legal. Ao final, conclui-se que há uma distorção do conceito legislativo pelo Poder Judiciário, uma vez que o requisito da contemporaneidade ou fatos novos não se confunde com o periculum libertatis.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Andersson Vieira Carvalho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi pesquisador do Grupo de Pesquisa e Extensão intitulado Globalização, Direitos Humanos e Criminalidade, do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi monitor nas Disciplinas de Direito Penal I, Direito Penal II, Direito Processual Penal I e Direito Processual Penal II no Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha/Caxias do Sul. Foi integrante do Diretório Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha. Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS (CAPES 5). Autor de artigos científicos na área de Ciências Criminais. Advogado.

Juliano Astor Corneau, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS. Bolsista CAPES. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha. Advogado criminalista. Contato: juliano@anderssonvieira.adv.br. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/3203560401574983. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0455-3898.

Citas

AVENA, Norberto. Processo penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.

ARRUDA, Alexandre Almeida de; SANTIN, Giovani. Projeto de Lei Anticrime: entre o punitivismo e o desprezo pelo conhecimento acadêmico. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 27, v. 319, p. 26-27, jun., 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 9. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 809.469/SP. Relatora Ministra Laurita Vaz. Sexta Turma. Julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023. Sexta Turma. Data de Publicação: 26/05/2023. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?preConsultaPP=&pesquisaAmigavel=+%3Cb%3E809.469%3C%2Fb%3E&acao=pesquisar&novaConsulta=true&i=1&b=ACOR&livre=809.469&filtroPorOrgao=&filtroPorMinistro=&filtroPorNota=&data=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T&processo=&classe=&uf=&relator=&dtpb=&dtpb1=&dtpb2=&dtde=&dtde1=&dtde2=&orgao=&ementa=&nota=&ref=>. Acesso em: 24 mai. 2024.

DEZEM, Guilherme Madeira; SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Pacote Anticrime: Lei 13.964/19. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

POLL, Roberta Eggert; VIEIRA, Andersson. A Necessidade de Contemporaneidade do Periculum Libertatis para a decretação de medidas cautelares sob a égide da Lei nº 13.964/19. In: OLIVEIRA JÚNIOR, Ivan Pareta et al [org.]. ACRIERGS 38 Anos: temas contemporâneos da advocacia criminal. Florianópolis: Habitus, 2022, p. 83-110.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal estratégico: de acordo com a teoria dos jogos e MCDA-A. Florianópolis: Emais, 2021.

Publicado

2024-08-27

Cómo citar

Vieira Carvalho, A., & Astor Corneau, J. (2024). De contemporâneo, somente o ímpeto do legislador:: da deturpação do requisito da contemporaneidade pelo Poder Judiciário brasileiro na decretação de prisões preventivas. Boletim IBCCRIM, 32(382), 15–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.13272943

Métrica