A “lei anticrime” e a valoração das palavras do colaborador na decretação da prisão preventiva
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Colaboração premiada, Fumus comissi delicti, Prisão preventiva, “Lei Anticrime”Resumo
Após a Lei 12.850/13, os acordos de colaboração premiada assumiram papel central no enfrentamento à criminalidade. Os órgãos de persecução penal passaram, então, a utilizar as declarações dos colaboradores como substrato exclusivo para o oferecimento de denúncia e para formulação de pedidos de prisão preventiva. Nesse contexto, muito embora a antiga redação do art. 4°, § 16, da citada Lei somente inviabilizasse a prolação de sentença condenatória fundada em tais elementos, o STF reconheceu que os depoimentos de colaboradores isoladamente careciam de densidade probatória apta a configurar o fumus comissi delicti para o recebimento de denúncia, de modo a indicar que o antigo entendimento formalizado pelo STJ no HC 307.959/SP, que versa sobre a justa causa para decretação da prisão preventiva, deveria ser revisto, o que efetivamente ocorreu com a entrada em vigor da denominada “Lei Anticrime”.
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