A “lei anticrime” e a valoração das palavras do colaborador na decretação da prisão preventiva

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Autores

  • Me. Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves Universidade de Brasília, UnB, Brasil.
  • Me. Pedro Victor Porto Ferreira Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Fumus comissi delicti, Prisão preventiva, “Lei Anticrime”

Resumo

Após a Lei 12.850/13, os acordos de colaboração premiada assumiram papel central no enfrentamento à criminalidade. Os órgãos de persecução penal passaram, então, a utilizar as declarações dos colaboradores como substrato exclusivo para o oferecimento de denúncia e para formulação de pedidos de prisão preventiva. Nesse contexto, muito embora a antiga redação do art. 4°, § 16, da citada Lei somente inviabilizasse a prolação de sentença condenatória fundada em tais elementos, o STF reconheceu que os depoimentos de colaboradores isoladamente careciam de densidade probatória apta a configurar o fumus comissi delicti para o recebimento de denúncia, de modo a indicar que o antigo entendimento formalizado pelo STJ no HC 307.959/SP, que versa sobre a justa causa para decretação da prisão preventiva, deveria ser revisto, o que efetivamente ocorreu com a entrada em vigor da denominada “Lei Anticrime”.

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Biografia do Autor

Me. Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestre em Direito pela UnB. Pós-graduado lato sensu em Direito Penal e Processo Penal pelo IDP. Graduado em Direito pela UnB. Membro do IBCCRIM. Advogado.

Me. Pedro Victor Porto Ferreira, Universidade de Brasília, UnB, Brasil.

Mestre e graduado em Direito pela UnB. Advogado.

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

de Oliveira Chaves, Álvaro G., & Porto Ferreira, P. V. (2024). A “lei anticrime” e a valoração das palavras do colaborador na decretação da prisão preventiva. Boletim IBCCRIM, 29(340), 8–10. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1267

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