Investigação criminal defensiva:
breves apontamentos práticos
Visualizações: 26Palavras-chave:
Investigação criminal defensiva, Direito de defesa, Prerrogativas da advocacia, Método investigativoResumo
O artigo aborda a temática da investigação criminal defensiva, especificamente no âmbito de sua aplicação prática no cotidiano forense brasileiro. Busca-se responder às lacunas deixadas pela legislação, através de uma análise pautada nas prerrogativas dos advogados, bem como com atenção a eventuais problemas que podem vir a surgir em decorrência de sua prática. Ao cabo, explica-se a importância do instituto e, ao mesmo tempo, a noção de que sua aplicação não pode ensejar eventual inversão do ônus da prova ou mitigação do princípio in dubio pro reo.
Downloads
Referências
O artigo aborda a temática da investigação criminal defensiva, especificamente no âmbito de sua aplicação prática no cotidiano forense brasileiro. Busca-se responder às lacunas deixadas pela legislação, através de uma análise pautada nas prerrogativas dos advogados, bem como com atenção a eventuais problemas que podem vir a surgir em decorrência de sua prática. Ao cabo, explica-se a importância do instituto e, ao mesmo tempo, a noção de que sua aplicação não pode ensejar eventual inversão do ônus da prova ou mitigação do princípio in dubio pro reo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).