Crítica à suspensão da eficácia do art. 3º-a do CPP

Visualizações: 37

Autores

  • Dr. Bruno Augusto Vigo Milanez Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Palavras-chave:

Pacote anticrime, Sistema acusatório, Contrarreforma

Resumo

O artigo busca demonstrar que a decisão liminar do Min. Luiz Fux, nas ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, não contém nenhum fundamento explícito que permita a suspensão da eficácia do art. 3º-A do CPP. Além de violar o princípio constitucional da motivação das decisões, insere-se a decisão naquilo que se poderia denominar de movimento de contrarreforma, em que medidas salutares em prol do modelo processual penal acusatório são simplesmente anuladas, mantendo-se a mentalidade e as práticas inquisitoriais no processo penal brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Bruno Augusto Vigo Milanez, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Penal e Criminologia – ICPC/UFPR. Professor e Advogado.

Referências

BETTIOL, Giuseppe. Instituições de direito e processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1974.

BINDER, Alberto. El cambio de la justicia penal hacia el sistema adversarial. Significado e dificultades. In: CAMPOS, Santiago Pereira; POSTIGO, Leonel González; RÚA, Gonçalo (Coords.). Código del Proceso Penal: reflexiones sobre el nuevo sistema procesal penal en Uruguay. Montevideo: CEJA – JSCA, 2018, p. 11-31.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 137.888. Relator: Min. Rosa Weber, 21 fev. 2018. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20180220_031.pdf. Acesso em: 27 jun. 2021.

CHOUKR, Fauzi Hassan. As reformas pontuais do Código de Processo Penal. In: CHOUKR, Fauzi Hassan. (Coord.). Estudos do processo penal: o mundo à revelia. Campinas: Agá Juris, 2000, p. 101-115.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. As reformas parciais do CPP e a gestão da prova: segue o princípio inquisitivo. Boletim do IBCCRIM, n. 188, p. 11-13, jul. 2008.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília. a. 46, n. 183, p. 103-115, jul./set. 2009.

GOLDSCHIMDT, James. Princípios gerais do processo penal. Belo Horizonte: Líder, 2002.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

PISAPIA, Gian Domenico. Compendio di procedura penale. 4.ed. Padova: Cedam, 1985.

Downloads

Publicado

2024-07-11

Como Citar

Vigo Milanez, B. A. (2024). Crítica à suspensão da eficácia do art. 3º-a do CPP. Boletim IBCCRIM, 29(345), 9–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1338