Crítica à suspensão da eficácia do art. 3º-a do CPP

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Autores

  • Dr. Bruno Augusto Vigo Milanez Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Palavras-chave:

Pacote anticrime, Sistema acusatório, Contrarreforma

Resumo

O artigo busca demonstrar que a decisão liminar do Min. Luiz Fux, nas ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, não contém nenhum fundamento explícito que permita a suspensão da eficácia do art. 3º-A do CPP. Além de violar o princípio constitucional da motivação das decisões, insere-se a decisão naquilo que se poderia denominar de movimento de contrarreforma, em que medidas salutares em prol do modelo processual penal acusatório são simplesmente anuladas, mantendo-se a mentalidade e as práticas inquisitoriais no processo penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Augusto Vigo Milanez, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Penal e Criminologia – ICPC/UFPR. Professor e Advogado.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Vigo Milanez, B. A. (2024). Crítica à suspensão da eficácia do art. 3º-a do CPP. Boletim IBCCRIM, 29(345), 9–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1338