A inépcia legislativa disfarçada de tipo penal
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Direito Penal, Pacote Anticrime, Lei de Drogas, Agente Disfarçado, TipicidadeResumo
O artigo analisa a nova figura típica equiparada ao tráfico de drogas introduzida no art. 33, §1º, inciso IV, da Lei 11.343/06, como expressão máxima da inépcia legislativa que caracterizou o chamado Pacote Anticrime, na medida em que, ao estabelecer o “agente policial disfarçado” como elemento do tipo penal, o legislador acabou tornando a norma inaplicável, visto que tal circunstância necessariamente deverá estar abarcada pelo dolo do agente supostamente ludibriado pelo disfarce.
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