A inépcia legislativa disfarçada de tipo penal
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Direito Penal, Pacote Anticrime, Lei de Drogas, Agente Disfarçado, TipicidadeResumo
O artigo analisa a nova figura típica equiparada ao tráfico de drogas introduzida no art. 33, §1º, inciso IV, da Lei 11.343/06, como expressão máxima da inépcia legislativa que caracterizou o chamado Pacote Anticrime, na medida em que, ao estabelecer o “agente policial disfarçado” como elemento do tipo penal, o legislador acabou tornando a norma inaplicável, visto que tal circunstância necessariamente deverá estar abarcada pelo dolo do agente supostamente ludibriado pelo disfarce.
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Referências
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
_______. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 145. Aprovada na sessão plenária de 06.12.1963.
CARVALHO, Érika Mendes. Punibilidade e Delito. São Paulo: RT, 2008.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Armas, drogas e o flagrante provocado: a história de mais um retrocesso. Conjur, 28 fev. 2020. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-fev-28/romulo-moreira-armas-drogas-flagrante-provocado. Acesso em 04.01.2021.
NETO, Francisco Sannini. A figura do agente policial disfarçado consolida técnica de investigação criminal. Jus.com.br, maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81754/a-figura-do-agente-policial-disfarcado-consolida-tecnica-de-investigacao-criminal. Acesso em: 04 jan. 2021.
SANTOS, Marcos Paulo Dutra. Comentários ao Pacote Anticrime. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.
SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Pacote Anticrime. São Paulo: RT, 2020.
SOUZA, Renee do Ó; CUNHA, Rogério Sanches; e LINS, Caroline de Assis e Silva. A nova figura do agente disfarçado prevista na Lei 13.964/2019. Meu site jurídico.com.br, 27 dez. 2019. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/12/27/nova-figura-agente-disfarcado-prevista-na-lei-13-9642019/.
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