A inépcia legislativa disfarçada de tipo penal

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Autores

  • Dr. Tiago Joffily Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Penal, Pacote Anticrime, Lei de Drogas, Agente Disfarçado, Tipicidade

Resumo

O artigo analisa a nova figura típica equiparada ao tráfico de drogas introduzida no art. 33, §1º, inciso IV, da Lei 11.343/06, como expressão máxima da inépcia legislativa que caracterizou o chamado Pacote Anticrime, na medida em que, ao estabelecer o “agente policial disfarçado” como elemento do tipo penal, o legislador acabou tornando a norma inaplicável, visto que tal circunstância necessariamente deverá estar abarcada pelo dolo do agente supostamente ludibriado pelo disfarce.

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Biografia do Autor

Dr. Tiago Joffily, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Doutor e mestre em Direito Penal pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Penal da FND/UFRJ. Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Joffily, T. (2024). A inépcia legislativa disfarçada de tipo penal. Boletim IBCCRIM, 29(345), 25–26. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1348