Incoerência legislativa, justiça negocial e enrijecimento de pena

Visualizações: 28

Autores

  • Marco Antonio Chies Martins Faculdade de Direito do Mackenzie
  • Thaís Molina Pinheiro Faculdade de Direito do Mackenzie

Palavras-chave:

Justiça Negocial, Congresso Nacional, Processo Legislativo

Resumo

O presente artigo versa sobre a atividade legislativa e a justiça negocial. Nas últimas décadas, o poder legislativo introduziu no sistema normativo brasileiro diversos mecanismos de justiça negocial, como a transação penal, suspensão condicional do processo, composição civil, acordo de colaboração e, em 2020, o acordo de não persecução penal. Paradoxalmente, o poder legislativo discute e vota projetos de lei que visam ao enrijecimento das penas, de forma a inibir os próprios mecanismos de justiça negocial que foram introduzidos pelo Congresso. O presente artigo explora essa atitude do Congresso Nacional por meio da análise dos institutos de justiça negocial e das recentes leis 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), 14.064/2020 (Lei que altera a Lei de Crimes Ambientais) e 14.155/2021 (que torna mais graves os crimes cometidos de forma eletrônica).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marco Antonio Chies Martins, Faculdade de Direito do Mackenzie

Pós-graduação em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM e especialização em Direito Penal Econômico pela FGV. Graduação pela Faculdade de Direito do Mackenzie. Advogado Criminalista.

Thaís Molina Pinheiro, Faculdade de Direito do Mackenzie

Pós-graduação em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM e especialização em Direito Penal Econômico pela FGV. Graduação pela Faculdade de Direito do Mackenzie. Advogada Criminalista.

Referências

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.292 de 1995. Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Câmara dos Deputados, 1995. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16526. Acesso em: 21 abr. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.4554 de 2020. Combate a prática de fraude eletrônica, modifica o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e apresenta hipóteses agravantes. Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2266148. Acesso em: 21 abr. 2020.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 126.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 50.

MOHALLEM, Michael Freitas et al. Novas medidas contra a corrupção. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2018. Disponível em: https://comunidade.transparenciainternacional.org.br/asset/24:ucc-novas-medidas.pdf?stream=1. Acesso em: 23 abr. 2021.

ROXIN, Claus. Aktuelle Probleme der Kriminalpolitik. In 100 Años de la Procuraduría General de la República. Instituto Nacional de Ciencias Penales: México, 2000.

Downloads

Publicado

2024-07-11

Como Citar

Chies Martins, M. A., & Molina Pinheiro, T. (2024). Incoerência legislativa, justiça negocial e enrijecimento de pena. Boletim IBCCRIM, 29(346), 22–24. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1363