Incoerência legislativa, justiça negocial e enrijecimento de pena

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Autores/as

  • Marco Antonio Chies Martins Faculdade de Direito do Mackenzie
  • Thaís Molina Pinheiro Faculdade de Direito do Mackenzie

Palabras clave:

Justiça Negocial, Congresso Nacional, Processo Legislativo

Resumen

O presente artigo versa sobre a atividade legislativa e a justiça negocial. Nas últimas décadas, o poder legislativo introduziu no sistema normativo brasileiro diversos mecanismos de justiça negocial, como a transação penal, suspensão condicional do processo, composição civil, acordo de colaboração e, em 2020, o acordo de não persecução penal. Paradoxalmente, o poder legislativo discute e vota projetos de lei que visam ao enrijecimento das penas, de forma a inibir os próprios mecanismos de justiça negocial que foram introduzidos pelo Congresso. O presente artigo explora essa atitude do Congresso Nacional por meio da análise dos institutos de justiça negocial e das recentes leis 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), 14.064/2020 (Lei que altera a Lei de Crimes Ambientais) e 14.155/2021 (que torna mais graves os crimes cometidos de forma eletrônica).

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Biografía del autor/a

Marco Antonio Chies Martins, Faculdade de Direito do Mackenzie

Pós-graduação em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM e especialização em Direito Penal Econômico pela FGV. Graduação pela Faculdade de Direito do Mackenzie. Advogado Criminalista.

Thaís Molina Pinheiro, Faculdade de Direito do Mackenzie

Pós-graduação em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM e especialização em Direito Penal Econômico pela FGV. Graduação pela Faculdade de Direito do Mackenzie. Advogada Criminalista.

Citas

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Publicado

2024-07-11

Cómo citar

Chies Martins, M. A., & Molina Pinheiro, T. (2024). Incoerência legislativa, justiça negocial e enrijecimento de pena. Boletim IBCCRIM, 29(346), 22–24. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1363