Controle judicial nos casos de recusa do ministério público ao oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal
Visualizações: 38Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Falta de interesse, Rejeição da denúncia, Controle externoResumo
O objetivo do presente texto é trazer algumas luzes com relação ao posicionamento do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal de avaliação discricionária. O ponto central, portanto, levando em conta o conteúdo dos Enunciados 21 da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, e 19 do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, é pensar em um mecanismo de controle externo à atuação do Ministério Público, na hipótese do investigado, mesmo atendendo aos requisitos exigidos pela lei, tendo, portanto, direito ao referido instituto, ter negado o direito de celebrar o acordo sob o argumento ministerial de não ser necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.
Downloads
Referências
BECHARA, Ana Elisa Liberatore S. Direitos humanos e direito penal: limites da intervenção penal racional no Estado Democrático de Direito. In: MENDES, Gilmar Ferreira, BOTTINI, Pierpaolo Cruz, PACELLI, Eugênio (coord). Direito penal contemporâneo. Questões controvertidas. São Paulo: Saraiva, 2011.
JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de derecho penal. Trad. Miguel Olmedo Cardenete. Granada: Comares S.L, 2002
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LOPES JR., Aury. (Re)pensando as condições da ação processual penal desde as categorias jurídicas próprias do processo penal. In: FAYET JÚNIOR, Ney; MAYA, André Machado (org.). Ciências penais e sociedade complexa I. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2008.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción al derecho penal. 2. ed. Buenos Aires: IBdef, 2001.
SÁNCHEZ-OSTIZ, Pablo. Fundamentos de política criminal. Un retorno a los principios. Madrid: Marcial Pons, 2012.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Tiempos de Derecho Penal. Buenos Aires: IBdef, 2009.
SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A ação processual penal entre política e constituição: outra teoria para o direito processual penal. Tese (Doutorado em Direito) - Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 20121.
ZIPF, Heinz. Introducción a la política criminal. Santiago: Ediciones Olejnik, 2018.
LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).