Controle judicial nos casos de recusa do ministério público ao oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal

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Autores/as

  • Stephanie Carolyn Perez Universidad de Buenos Aires, UBA, Argentina.
  • Ulisses Augusto Pascolati Junior Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palabras clave:

Acordo de não persecução penal, Falta de interesse, Rejeição da denúncia, Controle externo

Resumen

O objetivo do presente texto é trazer algumas luzes com relação ao posicionamento do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal de avaliação discricionária. O ponto central, portanto, levando em conta o conteúdo dos Enunciados 21 da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, e 19 do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, é pensar em um mecanismo de controle externo à atuação do Ministério Público, na hipótese do investigado, mesmo atendendo aos requisitos exigidos pela lei, tendo, portanto, direito ao referido instituto, ter negado o direito de celebrar o acordo sob o argumento ministerial de não ser necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.

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Biografía del autor/a

Stephanie Carolyn Perez, Universidad de Buenos Aires, UBA, Argentina.

Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires. Professora de Direito Penal e Processo Penal. Advogada criminalista.

Ulisses Augusto Pascolati Junior, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutor em Direito Penal pela USP. Professor de Direito Penal. Juiz de Direito do TJSP.

Citas

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Publicado

2024-07-16

Cómo citar

Perez, S. C., & Pascolati Junior, U. A. (2024). Controle judicial nos casos de recusa do ministério público ao oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal. Boletim IBCCRIM, 29(348), 7–9. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1384