O direito fundamental de recorrer em liberdade

apontamentos para uma hermenêutica jurídico-penal

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Autores

  • Me. Núbio Parreiras Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Palavras-chave:

Estado de Inocência, ADCs 43, 44 e 54, Hermenêutica Jurídico-penal

Resumo

A hermenêutica jurídico-penal a qual o Brasil se filiou possui como alicerce a busca por segurança jurídica assegurada pela legalidade. Neste sentido, o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, embora tenha prestigiado o estado de inocência, o fez com exagerado e desnecessário esforço argumentativo, com impressionantes cinco votos divergindo. Portanto, faz-se necessário retomar a tradição de uma hermenêutica jurídico-penal.

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Biografia do Autor

Me. Núbio Parreiras, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Mestre em Direito Penal e especialista em Ciências pela PUCMG. Professor na Pós-Graduação (Lato Sensu) de Ciências Penais Pela PUCMG. Advogado e Presidente da 34ª Subseção da OAB de Itaúna/MG.

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Publicado

2024-07-18

Como Citar

Mendes Parreiras, N. (2024). O direito fundamental de recorrer em liberdade: apontamentos para uma hermenêutica jurídico-penal. Boletim IBCCRIM, 30(350), 9–10. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1413

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