Guerra fiscal

legalidade e atipicidade da utilização pelo contribuinte de créditos presumidos instituídos sem convênio interestadual

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Autores

  • Me. Edward Rocha de Carvalho Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Palavras-chave:

ICMS, Penal, Crédito presumido, Convênio interestadual, Atipicidade

Resumo

A utilização pelo contribuinte de créditos presumidos instituídos sem convênio interestadual possui reflexos nos Direitos Tributário e Penal, com a presunção de legitimidade dos órgãos públicos, sendo atípica a conduta do contribuinte diante do princípio da não-cumulatividade do ICMS.

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Biografia do Autor

Me. Edward Rocha de Carvalho, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Mestre pela UFPR. Advogado. Sócio da Miranda Coutinho, Carvalho & Advogados.

Referências

BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. IPI. ICM. Fundamentos da técnica não-cumulativa. São Paulo: IBDT e Resenha Tributária, 1979.

CARRAZA, Roque Antonio. ICMS. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

COSTA, Alcides Jorge. ICM na Constituição e Lei complementar. São Paulo: Resenha Tributária, 1978.

LEITE, Alaor. Handeln nach falschem Rat: Zugleich ein Betrag zum Schuldbegriff. Goltdammers Archiv für Strafrecht, v. 166, n. 9, p. 554-572, 2019.

LEITE, Alaor. Proibição de retroatividade e alteração jurisprudencial: a irretroatividade da jurisprudência constitutiva do injusto penal. In: RENZIKOWSKI, Joachim et al. Actas do colóquio o Direito Penal e o Tempo. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2016.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

MELO, José Eduardo Soares de. ICMS: teoria e prática. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020, p. 264.

ROXIN, Claus. GRECO, Luis. Strafrecht Allgemeiner Teil Band I: Grundlagen. Der Aufbau der Verbrechenslehe. 5. Ed. München: CH Beck, 2020, p. 253.

SCAFF, Fernando. Guerra Fiscal e Súmula Vinculante: Entre o Formalismo e o Realismo. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). Grandes questões do direito tributário. São Paulo: Dialética, 2014, v. 18. p. 90-115.

SCAFF, Fernando. Responsabilidade tributária dos contribuintes em razão da guerra fiscal. In: ROCHA, V. de O. Grandes questões do direito tributário. São Paulo: Dialética, 2015, p. 60-75, v. 19.

SILVERIO, Alessandro. Existe ilícito penal tributário decorrente da guerra fiscal? Revista Judiciária do Paraná, Curitiba, n. 8, p. 249-262, nov. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). RMS 33.524, Relatora Ministra Eliane Calmon, 22/8/2013. Disponível em: https://bit.ly/33kF81c. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). AgRgREsp 1.312.486, Relator Ministro Humberto Gonçalves, 6/12/2012. Disponível em: https://bit.ly/3qrykY9. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). RMS 31.714, Relator Ministro Castro Meira, 3/5/2011. Disponível em: https://bit.ly/3nryTzu. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). RE 135.189, Relator Ministro Ilmar Galvão, 19/11/1991. Disponível em: https://bit.ly/3Ias0dV. Acesso em 14/1/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE 628.075, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, 18/8/2020. Disponível em: https://bit.ly/3fojMCi. Acesso em 14/1/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3.664, Relator Ministro Cezar Peluso, 1º/6/2011. Disponível em: https://bit.ly/3ttPlmI. Acesso em: 14/1/2022 .

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). EDclRMS 32.937, Relator Ministro Benedito Gonçalves, 6/3/2012. Disponível em: https://bit.ly/3FvtmOC. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3.312, Relator Ministro Eros Grau, 16/11/2006. Disponível em: https://bit.ly/3FALMh2. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). HC-ED 196.262, Relator Ministro Gurgel de Faria, 16/12/2014. Disponível em: https://bit.ly/3zYAy4H. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). HC 326.959, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 1º/9/2016. Disponível em: https://bit.ly/3nNR6rl. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 70.792. Relator Ministro Jorge Mussi. Brasília, 14/6/2016. Idênticos: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). RHC 78.256, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 22/8/2017. Disponível em: https://bit.ly/3tp67mV. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). RHC 66.716, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 17/3/2016. Disponível em: https://bit.ly/33kLQnU. Acesso em: 14/1/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). MC-ADI 5.464, Relator Ministro Dias Toffoli, 12/5/2001. Disponível em: https://bit.ly/3FoApZb. Acesso em 14/1/2022)

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – II. 16 de março de 2018. Disponível em: https://bit.ly/33l4qft. Acesso em: 14/1/2022.

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Publicado

2024-07-19

Como Citar

Rocha de Carvalho, E. (2024). Guerra fiscal: legalidade e atipicidade da utilização pelo contribuinte de créditos presumidos instituídos sem convênio interestadual . Boletim IBCCRIM, 30(351), 8–10. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1424