Guerra fiscal
legalidade e atipicidade da utilização pelo contribuinte de créditos presumidos instituídos sem convênio interestadual
Visualizações: 18Palavras-chave:
ICMS, Penal, Crédito presumido, Convênio interestadual, AtipicidadeResumo
A utilização pelo contribuinte de créditos presumidos instituídos sem convênio interestadual possui reflexos nos Direitos Tributário e Penal, com a presunção de legitimidade dos órgãos públicos, sendo atípica a conduta do contribuinte diante do princípio da não-cumulatividade do ICMS.
Downloads
Referências
BONILHA, Paulo Celso Bergstrom. IPI. ICM. Fundamentos da técnica não-cumulativa. São Paulo: IBDT e Resenha Tributária, 1979.
CARRAZA, Roque Antonio. ICMS. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
COSTA, Alcides Jorge. ICM na Constituição e Lei complementar. São Paulo: Resenha Tributária, 1978.
LEITE, Alaor. Handeln nach falschem Rat: Zugleich ein Betrag zum Schuldbegriff. Goltdammers Archiv für Strafrecht, v. 166, n. 9, p. 554-572, 2019.
LEITE, Alaor. Proibição de retroatividade e alteração jurisprudencial: a irretroatividade da jurisprudência constitutiva do injusto penal. In: RENZIKOWSKI, Joachim et al. Actas do colóquio o Direito Penal e o Tempo. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2016.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
MELO, José Eduardo Soares de. ICMS: teoria e prática. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020, p. 264.
ROXIN, Claus. GRECO, Luis. Strafrecht Allgemeiner Teil Band I: Grundlagen. Der Aufbau der Verbrechenslehe. 5. Ed. München: CH Beck, 2020, p. 253.
SCAFF, Fernando. Guerra Fiscal e Súmula Vinculante: Entre o Formalismo e o Realismo. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). Grandes questões do direito tributário. São Paulo: Dialética, 2014, v. 18. p. 90-115.
SCAFF, Fernando. Responsabilidade tributária dos contribuintes em razão da guerra fiscal. In: ROCHA, V. de O. Grandes questões do direito tributário. São Paulo: Dialética, 2015, p. 60-75, v. 19.
SILVERIO, Alessandro. Existe ilícito penal tributário decorrente da guerra fiscal? Revista Judiciária do Paraná, Curitiba, n. 8, p. 249-262, nov. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção). RMS 33.524, Relatora Ministra Eliane Calmon, 22/8/2013. Disponível em: https://bit.ly/33kF81c. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). AgRgREsp 1.312.486, Relator Ministro Humberto Gonçalves, 6/12/2012. Disponível em: https://bit.ly/3qrykY9. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). RMS 31.714, Relator Ministro Castro Meira, 3/5/2011. Disponível em: https://bit.ly/3nryTzu. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). RE 135.189, Relator Ministro Ilmar Galvão, 19/11/1991. Disponível em: https://bit.ly/3Ias0dV. Acesso em 14/1/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE 628.075, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, 18/8/2020. Disponível em: https://bit.ly/3fojMCi. Acesso em 14/1/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3.664, Relator Ministro Cezar Peluso, 1º/6/2011. Disponível em: https://bit.ly/3ttPlmI. Acesso em: 14/1/2022 .
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1ª Turma). EDclRMS 32.937, Relator Ministro Benedito Gonçalves, 6/3/2012. Disponível em: https://bit.ly/3FvtmOC. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3.312, Relator Ministro Eros Grau, 16/11/2006. Disponível em: https://bit.ly/3FALMh2. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). HC-ED 196.262, Relator Ministro Gurgel de Faria, 16/12/2014. Disponível em: https://bit.ly/3zYAy4H. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). HC 326.959, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 1º/9/2016. Disponível em: https://bit.ly/3nNR6rl. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 70.792. Relator Ministro Jorge Mussi. Brasília, 14/6/2016. Idênticos: BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). RHC 78.256, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 22/8/2017. Disponível em: https://bit.ly/3tp67mV. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). RHC 66.716, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 17/3/2016. Disponível em: https://bit.ly/33kLQnU. Acesso em: 14/1/2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). MC-ADI 5.464, Relator Ministro Dias Toffoli, 12/5/2001. Disponível em: https://bit.ly/3FoApZb. Acesso em 14/1/2022)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo – II. 16 de março de 2018. Disponível em: https://bit.ly/33l4qft. Acesso em: 14/1/2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).