O acesso autorizado a aparelhos smart

burla ao agente infiltrado digital?

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Autores

  • Nereu Giacomolli Universidad Complutense de Madrid
  • Dr. Luiz Eduardo Cani Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, PUC/RS, Brasil.

Palavras-chave:

Crime organizado, Interceptação telefônica, Busca e apreensão

Resumo

No embalo das técnicas especiais de investigação, introduziu-se no Brasil a figura emblemática do agente infiltrado digital, sem, contudo, um regramento mínimo: sequer foi definido o meio para tal infiltração. Daí decorre o recurso a malwares e outras práticas extremamente invasivas. Paralelamente, vê-se o crescente uso do acesso a aparelhos eletrônicos para obtenção de informações – não raro, provas produzidas antecipadamente desde o início das investigações. Analisou-se algumas peculiaridades desses dois meios de obtenção de prova.

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Nereu Giacomolli, Universidad Complutense de Madrid

Doutor em Processo Penal pela Universidad Complutense de Madrid com estágio pós-doutoral na Università degli studi di Torino. Professor do programa de pós-graduação em Ciências Criminais pela PUCRS e em Direito da Universidade Autónoma de Lisboa. Advogado.

Dr. Luiz Eduardo Cani, Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul, PUC/RS, Brasil.

Doutor em Ciências Criminais na PUCRS. Bolsista da CAPES. Professor. Advogado.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 91.867/PA, Relator: Min. Gilmar Mendes, 24 de abril de 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2792328. Acesso em: 23 nov. 2021.

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MENDES, Carlos Hélder C. F.. Tecnoinvestigação criminal. Entre a proteção de dados e a infiltração por software. Salvador: JusPodivm, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Art. 5º, XII. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 314.

VALENTE, Manuel. O reforço dos princípios constitucionais na obtenção de prova no mundo digital. Revista de Direito de Polícia Judiciária, ano 2, n. 3, pp. 11-25, 2018.

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Giacomolli, N., & Cani, L. E. (2024). O acesso autorizado a aparelhos smart: burla ao agente infiltrado digital?. Boletim IBCCRIM, 30(352), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1435

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