Diante de Argos
notas sobre a ilicitude das informações produzidas em atividade de inteligência
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Investigação criminal, Inteligência de segurança pública, Prova ilícitaResumo
Após o 11 de setembro, o Ocidente passou a introduzir inúmeras medidas consideradas de prevenção da criminalidade, dentre as quais estão a criação de agências e/ou a ampliação de serviços secretos. Tal fato se tornou notório com a publicação de informações sensíveis obtidas de Edward Snowden e publicada no WikiLeaks por Julian Assange. Desde então, ocorrem incontáveis tentativas de uso de informações de inteligência na persecução penal. O objetivo, neste artigo, é demonstrar que tais tentativas não têm amparo constitucional no Brasil.
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