Diante de Argos

notas sobre a ilicitude das informações produzidas em atividade de inteligência

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Autores

  • Me. Luiz Eduardo Cani Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.
  • João Alcantara Nunes Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

Palavras-chave:

Investigação criminal, Inteligência de segurança pública, Prova ilícita

Resumo

Após o 11 de setembro, o Ocidente passou a introduzir inúmeras medidas consideradas de prevenção da criminalidade, dentre as quais estão a criação de agências e/ou a ampliação de serviços secretos. Tal fato se tornou notório com a publicação de informações sensíveis obtidas de Edward Snowden e publicada no WikiLeaks por Julian Assange. Desde então, ocorrem incontáveis tentativas de uso de informações de inteligência na persecução penal. O objetivo, neste artigo, é demonstrar que tais tentativas não têm amparo constitucional no Brasil.

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Biografia do Autor

Me. Luiz Eduardo Cani, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

Doutorando em Ciências Criminais na PUCRS, bolsista da CAPES. Professor de Direito Penal na UniAvan. Advogado.

João Alcantara Nunes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Cani, L. E., & Alcantara Nunes, J. (2024). Diante de Argos: notas sobre a ilicitude das informações produzidas em atividade de inteligência. Boletim IBCCRIM, 30(357), 11–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1503

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