“Quando [é] necessário” o acesso pela defesa aos elementos de prova? O ART. 3-b, XV, CPP à luz dos precedentes da SV14
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Súmula vinculante 14, Precedentes, Investigação Sigilosa, Inacessibilidade à defesa, ExceçõesResumo
O objetivo deste texto é analisar os acórdãos que fundamentaram a edição da súmula vinculante 14, para melhor compreender as alterações legislativas ocorridas a partir de 2009 quanto ao caráter sigiloso da investigação e direito de acesso do investigado a ela. Com base nessa análise foi possível perceber que o acesso pelo investigado aos autos da investigação sigilosa é exceção, limitando-se às hipóteses em que o investigado já está preso ou que, tendo sido indiciado, está na iminência de ser interrogado em sede policial.
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Referências
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