“Quando [é] necessário” o acesso pela defesa aos elementos de prova? O ART. 3-b, XV, CPP à luz dos precedentes da SV14

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Autores/as

  • Henrique de Sá Valadão Lopes Universidade Federal Fluminense (UFF)

Palabras clave:

Súmula vinculante 14, Precedentes, Investigação Sigilosa, Inacessibilidade à defesa, Exceções

Resumen

O objetivo deste texto é analisar os acórdãos que fundamentaram a edição da súmula vinculante 14, para melhor compreender as alterações legislativas ocorridas a partir de 2009 quanto ao caráter sigiloso da investigação e direito de acesso do investigado a ela. Com base nessa análise foi possível perceber que o acesso pelo investigado aos autos da investigação sigilosa é exceção, limitando-se às hipóteses em que o investigado já está preso ou que, tendo sido indiciado, está na iminência de ser interrogado em sede policial.  

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Biografía del autor/a

Henrique de Sá Valadão Lopes, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Pós-Graduado pela Escola Superior do Ministério Público da União. Bacharel em Direito pela UFF.  Procurador da República. 

Citas

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/y2rxk2w4. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994. Disponível em: https://tinyurl.com/mr56ajet. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Lei n° 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: https://tinyurl.com/4smuhnm7. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/yrxf8u4u. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/4zpnddy2. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 82354, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, 24/09/2004. Disponível em: https://tinyurl.com/yc7tv47f. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 87827, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, 23/06/2006. Disponível em: https://tinyurl.com/2ztxch95. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª Turma). HC 88190, Relator Ministro Cesar Peluso, 06/06/2006. Disponível em: https://tinyurl.com/4vcfru7s. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). HC 88520, Relator p/ Acordão Ministro Marco Aurélio, 19/12/2007. Disponível em: https://tinyurl.com/49d9upra. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 90232, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, 02/03/2007. Disponível em: https://tinyurl.com/yub54yvz. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 92331, Relator Ministro Marco Aurélio, 01/08/2008. Disponível em: https://tinyurl.com/nvyv27fd. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 91684, Relator Ministro Marco Aurélio, 17/04/2009. Disponível em: https://tinyurl.com/3w4s2u3w. Acesso em 24/02/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). PSV 1, Relator Ministro Menezes Direito, 23/07/2009. Disponível em: https://tinyurl.com/wfumnhy5. Acesso em 24/02/2022.

Publicado

2024-07-22

Cómo citar

de Sá Valadão Lopes, H. (2024). “Quando [é] necessário” o acesso pela defesa aos elementos de prova? O ART. 3-b, XV, CPP à luz dos precedentes da SV14 . Boletim IBCCRIM, 30(352), 28–31. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1449