Ilegitimidade da contravenção penal de exploração de jogos de azar, diante da teoria da proteção de bens jurídicos e do paternalismo penal

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Autores

  • Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Exploração de jogos de azar, Legitimidade, Bem jurídico, Paternalismo, Proporcionalidade

Resumo

Este artigo discorre sobre a ilegitimidade da contravenção penal de exploração de jogos de azar, à luz das teorias da proteção de bens jurídicos e do paternalismo penal, situados no contexto da proporcionalidade penal, concluindo que o tipo contravencional não foi recepcionado pela Constituição de 1988.  

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Biografia do Autor

Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo , Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutor em Direito Penal pela USP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University e Mestre em Ciência Jurídica pela UENP. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na UAM. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. 

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Baldani Gomes De Filippo , T. (2024). Ilegitimidade da contravenção penal de exploração de jogos de azar, diante da teoria da proteção de bens jurídicos e do paternalismo penal . Boletim IBCCRIM, 30(353), 4–5. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1453