Justo título

em busca de maior segurança jurídica para admitir a prova ilícita

Visualizações: 17

Autores

  • Dr. Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior Universidade Federal do Pernambuco, UFPE, Recife, PE/Brasil

Palavras-chave:

Justo título, Prova ilícita, Descontaminação

Resumo

O justo título é um espaço argumentativo, que visa a assegurar a calibragem do sistema jurídico, para, em atenção à justiça, serem oferecidas respostas diferentes das usuais. Propõe-se usar o justo título como etapa argumentativa anterior à aplicação das exceções legais à proibição de uso da prova ilícita.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior, Universidade Federal do Pernambuco, UFPE, Recife, PE/Brasil

Doutor em Direito pela UFPE, com estágio no Max Planck de Hamburg-Ale.

Procurador da República.

Referências

ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova em processo penal. Coimbra: Coimbra, 2006.

BELING, Ernst von. Las prohibiciones de prueba como límite a la averiguación de la verdad en el processo penal. Las prohibiciones probatorias. Bogotá: Temis, 2009.

BETZ, Joachim e KLÜBER, Hans-Dieter. Internet governance. Wer regiert wie das Internet? Wiesbaden: Springer, 2013.

CARVALHO, Ricardo C. Torres d. A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal — um estudo comparativo das posições brasileira e norte-americana. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 12, p. 162-200, out./dez., 1995.

CASTRO, Torquato. Teoria da situação jurídica em direito privado nacional. São Paulo: Saraiva, 1985.

CASTRO JÚNIOR, Torquato da Silva. A pragmática das nulidades e a teoria do ato jurídico inexistente. São Paulo: Noeses, 2009.

Código de Processo Penal (CPP). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm, disponível em 06/06/2022.

Código de Processo Penal Alemão (Strafprozeßordnung). https://www.gesetze-im-internet.de/stpo/, disponível em 06/06/2002.

COLOMER, Juan-Luis Gómez. Temas dogmáticos y probatorios de relevancia en el proceso penal. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2010.

Constituição Federal (CF). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, disponível em 06/06/2022.

DEU, Teresa Armenta. A prova ilícita. Um estudo comparado. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Processual penal. Coimbra: Coimbra, 2004.

EISENBERG, Ulrich. Beweisrecht der StPO. München: Verlag, 2017.

EPSTEIN, Lee e WALKER G., Thomas. Rights, Liberties and Justice. Constitucional law for a changing America. 9 ed. Washington DC: Sage, 2016.

GAIO. Instituições. Direito privado romano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010.

JUGL, Benedikt. Fair trial als Grundlage der Beweiserhebung und Beweisverwertung im Straverfahren. Baden-Baden: Nomos, 2017.

LAUDAN, Larry. Truth, Error, and Criminal Law: An Essay in Legal Epistemology (Cambridge Studies in Philosophy and Law) . Cambridge: Cambridge University Press, 2008. Edição do Kindle. ISBN-13 978-0-511-24273-1.

Lei nº 12.965/2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, disponível em 06/06/2022.

Lei nº 137019/2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, disponível em 06/06/2022. MELLO, Marcos Bernardes de Mello. Teoria do fato jurídico. Plano da existência. São Paulo: saraiva, 2007.

OLIVEIRA, Adriana de. O que significa dizer que a prova ilícita é inadmissível? Revista Fórum de Ciências Criminais — RFCC, Belo Horizonte, ano 3, n. 06, p. 145-163, jul./dez. 2016.

PINO, Giorgio. Legalità penale e rule of law. PINO, Giorgio e VILLA, Vittorio (orgs). Rule of Law. L’ideale della legalità. Bologna: Mulino, 2016.

Recurso Extraordinário (RE) nº 1.055.941, STF. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754018828, disponível em 06/06/2022.

SILVA, Jardel Luís da e FELIX, Juri. Dos limites à atividade probatória no processo penal: ilicitude e compartilhamento de provas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 111, p. 209-226, nov./dez. 2014.

SYDOW, Fritz. Kritik der lehre von den “beweisverboten”. Berlin: Würzburg, 1976.

SOARES, Gustavo Torres. Procedimento do júri: a admissibilidade da convocação, já no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 348, nov. 2021.

WOLTER, Jürgen. O inviolável e o intocável no direito processual penal. São Paulo: Marcial Pons, 2018.

Downloads

Publicado

2024-07-24

Como Citar

Gonzaga Falcão Junior, A. C. (2024). Justo título: em busca de maior segurança jurídica para admitir a prova ilícita. Boletim IBCCRIM, 30(356), 29–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1498