A morte negra é sustentáculo da arquitetônica racista brasileira
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Violência Policial Colonial e Racista, Racismo, Abolicionismo PolicialResumo
A pesquisa tem como tema a(s) violência(s) de Estado, especialmente, a(s) cristalizada(s) no poder de polícia. A partir de leituras da criminologia crítica e do pensamento anarquista, bem como por meio do método abordagem hipotético-dedutivo, em conjunto com a técnica de pesquisa da documentação indireta, o estudo inicialmente apresenta um breve panorama sobre a cegueira e imobilismo social em relação às violências operacionalizadas pelas polícias brasileiras. Ademais, o ensaio busca complexificar o que seria violência legítima e/ou legal. Conclui-se que o poder de polícia é o operador direto do racismo enquanto dispositivo de intervenção mortal sobre os corpos matáveis e que é tarefa urgente enxergamos aquilo que se vê, ou seja, entender que a abolição da polícia não é mera utopia, mas condição de sobrevivência da juventude negra.
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Referências
AUGUSTO, Acácio. Abolir a polícia, uma antipolítica. Kratos-Revista de la Red Iberoamericana de Filosofía Política, v. 1, n. 1, 2022.
AUGUSTO, Acácio (coord..) et al. Manifesto pela supressão geral da polícia nacional. Boletim (Anti)Segurança, n. 1. Laboratório de Análise em Segurança Internacional e Tecnologias de Monitoramento (LASInTec); UNIFESP, 10 ago. 2020. Disponível em: https://lasintec.milharal.org/files/2020/08/Boletim-AntiSeguran%C3%A7a-n1-1.pdf. Acesso em: 02 set. 2022.
BENJAMIN, Walter. Documentos de cultura, documentos de barbárie (escritos escolhidos). São Paulo: Cultrix; Editora da USP, 1986.
COLETIVO CRIMETHINC. Cameras everywhere, safety nowhere: why police body cameras won't make us safer. 2017. Disponível em: https://pt.crimethinc.com/2017/03/16/cameras-everywhere-safety-nowhere-why-police-body-cameras-wont-make-us-safer. 2017. Acesso em: 03 set. 2022.
DUARTE, Evandro Piza; FREITAS, Felipe da Silva. Corpos negros sob a perseguição do Estado: políticas de drogas, racismo e direitos humanos no Brasil. Revista Direito Público, n. 89, p. 174, 2019.
FANON, Frantz. Os condenados da Terra. Tradução de Serafim Ferreira Lisboa. Lisboa: Ulisseia, 1961.
FOUCAULT, Michel. Teoria e instituições penais: curso no Collège de France (1971-1972). São Paulo: WMF Martins Fontes, 2020.
GÓES, Luciano. Ebó criminológico: malandragem epistêmica nos cruzos da criminologia da libertação negra. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 339, fev. 2021.
KOHARA, Paulo Keishi Ichimura. Letalidade policial e segurança pública: uma análise metapsicológica da violência legítima. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 130, ano 25, p. 145-176, abr. 2017.
KROPOTKIN, Piotr. O Estado e seu papel histórico. São Paulo: Imaginário, 2000.
MORAES, Wallace de. As origens do necro-racista-estado no Brasil: crítica desde uma perspectiva decolonial e libertária. Revista Estudos Libertários, v. 2, n. 6, p. 5-27, 2020.
PIRES, Thula Rafaela Oliveira. Criminalização do racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social dos não reconhecidos? 2013, 23 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.
RAMOS, Paulo César. Quantas vidas contam para um genocídio? In: OLIVEIRA, Vanessa et al. (eds.). De bala em prosa: vozes da resistência ao genocídio negro. São Paulo: Elefante, 2020.
RODRIGUES, Carla. O luto entre clínica e política: Judith Butler para além do gênero. Belo Horizonte: Autêntica, 2021.
SANTOS, Lucas da Silva. Polícia versus Democracia: a produção acadêmica sobre violência policial no Brasil. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) – Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El enemigo en el derecho penal. Bueno Aires: Ediar, 2006.
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