Notas sobre o reconhecimento de pessoas por videoconferência
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Reconhecimento pessoal, Videoconferência, Reconhecimento por vídeo, Garantias no Processo Penal, Prova penalResumo
Já faz tempo que a doutrina discute os problemas relacionados ao reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, principalmente o risco de falsos reconhecimentos que dão ensejo a condenações injustas. Recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem manifestado precedentes rigorosos em relação a falhas procedimentais que desrespeitam o rito legal, negando valor probatório ao reconhecimento de um único suspeito (show-up) ou mediante a apresentação de álbum de fotografias. Nesse contexto, o avanço da videoconferência, a partir do advento da pandemia de Covid-19, impulsionou a recorrência de uma nova forma de se realizar o reconhecimento de pessoas: em meio eletrônico, pela tela do vídeo. Por meio do método hipotético-dedutivo, a partir de ampla revisão bibliográfica, este artigo objetiva perquirir sobre a compatibilidade desse procedimento com as garantias processuais do réu.
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Referências
ARAS, Vladimir Barros. Videoconferência no processo penal. Revista Jus Navigandi, Teresina, Ano 10, n. 585, 12 fev. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6311. Acesso em: 21 ago. 2022.
BORRI, Luiz Antonio; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Comentário de Jurisprudência. O reconhecimento de pessoas a partir do HC 598.886/SC: análise das consequências jurídicas do descumprimento do procedimento legal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais [versão digital], v. 179, maio 2021.
CECCONELLO, William Weber; ÁVILA, Gustavo Noronha de; STEIN, Lilian Milnitsky. A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão com base na psicologia do testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 1057-1073, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5312. Acesso em: 23 set. 2022.
CECCONELLO, William Weber; STEIN, Lilian Milnitsky. Preveniendo injusticias: cómo la psicología del testimonio permite comprender y prevenir el falso reconocimiento de un sospechoso. Avances en Psicología Latinoamericana, Bogotá, Colombia, v. 38, n. 1, p. 172-188, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.6471. Acesso em: 21 ago. 2022.
GUEDES, Clarissa Diniz; FARDIM, Giulia Alves; RICCIO, Vicente. O reconhecimento criminal de pessoa a partir de vídeo de vigilância. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Ano 16, v. 23, n. 1, p. 312-342, jan./abr. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.12957/redp.2022.64373. Acesso em: 21 ago. 2022.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD). Justiça Virtual e Direito de Defesa: parâmetros mínimos para a efetivação do acesso à justiça criminal no Brasil. São Paulo: IDDD, 2021. Disponível em: https://iddd.org.br/wp-content/uploads/2021/10/justica-virtual-e-direito-de-defesa-1.pdf. Acesso em: 23 set. 2022.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2019.
LIOTTI, Lucas Barosi; JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. Audiências virtuais criminais em contexto pandêmico: uma crítica à “retirada do réu da sala virtual” à luz do art. 217 CPP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, Ano 30, n. 356, p. 14-16, jul. 2022.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William Weber. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 409-440, jan./abr. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.506. Acesso em: 21 ago. 2022.
MATIDA, Janaina; COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; ROSA, Alexandre Morais da; NARDELLI, Marcella Mascarenhas; LOPES JR., Aury; HERDY, Rachel. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. Limite Penal. Revista Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 30 out. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma. Acesso em: 23 set. 2022.
OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. Interrogatório on-line. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 42, p. 1, jun. 1996.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Corregedoria-Geral de Justiça. Comunicado CG nº 208/2022. Publicado em: 11 abr. 2022. São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/Deex/AudienciasVirtuais/ComunicadoCG-208-22_Teleaudiencias.pdf. Acesso em: 21 ago. 2022.
STEIN, Lilian Milnitsky [...] et al. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.
VIEIRA, Antonio. Riscos epistêmicos no reconhecimento de pessoas: contribuições a partir da neurociência e da psicologia do testemunho. Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, Ano 2, n. 3, p. 13-16, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibadpp.com.br/novo/wp-content/uploads/2019/08/TRINCHEIRA_JUNHO_WEB.pdf. Acesso em: 21 ago. 2022.
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