O princípio da igualdade e a dogmática penal
Visualizações: 45DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13881955Palavras-chave:
legalidade, princípio da lesividade, princípio da insignificânciaResumo
O artigo tem o objetivo de discutir o princípio constitucional da igualdade como elemento de orientação teleológica da dogmática penal e seus impactos sobre a tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade dos atos praticados pelos socialmente vulneráveis.
Downloads
Referências
BEADE, Gustavo A; LORCA, Rocío. ¿Quién tiene la culpa y quién puede culpar a quién? Un diálogo sobre la legitimidad del castigo en contextos de exclusión social. Isonomía, Cidade do México, n. 47, p. 135-164, 2017.
BOBBIO, Noberto. Igualdade e liberdade. 5. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2022.
CIGUELA SOLA, Javier. Crimen y castigo del excluído social: sobre la ilegitimidade política de la pena. Valência: Tirant lo Blanch, 2019.
CIRINO, Juarez. Direito penal: parte geral. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
CORRECHER MIRA, Jorge. (Org.). Sistema penal y exclusión: una mirada integral al conflito de la desigualdade em el ámbito del Derecho Penal. Valência: Tirant lo Blanch, 2023.
CRUZ BLANCA, María José. La individualización de la pena frente a las vulnerabilidades. In: CUESTA AGUADO, Paz M. de la; SAN MILLÁN FERNÁNDEZ, Bárbara (Org.). Derecho penal y distribución de la riquiza em la sociedade tecnológica. Valência, Tirant lo Blanch, 2023. p. 43-60.
DUFF, Robin Antony. Punishment, communication and community. Oxford: Oxford University Press, 2003.
GARGARELLA, Roberto. Penal coercion in contexts of unjust inequality. In: SEMINARIO EN LATINOAMÉRICA DE TEORÍA CONSTITUCIONAL Y POLÍTICA (SELA), 2010, New Haven. Papers […]. New Haven: Yale Law School, 2010. Disponível em: https://openyls.law.yale.edu/handle/20.500.13051/17583. Acesso em: 1 out. 2024.
GOFFMANN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
GONZÁLES SÁNCHEZ, Ignácio. Sistema penal y estratificación social. In: CORRECHER MIRA, Jorge (Org.). Sistema penal y exclusión: una mirada integral al conflito de la desigualdade em el ámbito del Derecho Penal. Valência: Tirant lo Blanch, 2023.
KINDHÄUSER, Urs Konrad; MAÑALICH, Juan Pablo. Pena y culpabilidade en el Estado Democrático de Derecho. Peru: Ara, 2009.
MARTÍNEZ ESCAMILLA, Margarita. Pobreza, estado de necesidad y prevención general: los correos de la cocaína y el tribunal supremo español. Derecho Penal Contemporáneo: Revista Internacional, v. 12, p. 5-52, 2005.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1990.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. Malum passionais: mitigar a dor do Direito Penal. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiro, 2022.
TAVARES, Juares. Fundamentos da teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
VON LISZT, Franz. A ideia do fim do Direito Penal. Tradução: Hiltomar Martins Oliveira. São Paulo: Rideel, 2006.
WELZEL, Hans. Derecho penal aleman: Parte general. Santiago: Editora Jurídica de Chile, 1976.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejando. Direito Penal Brasileiro: volume 1 – Teoria Feral do Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).