A falta grave por porte de drogas para consumo
uma análise empírica
Visualizações: 8DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14142138Palavras-chave:
execução penal, política de drogas, encarceramentoResumo
Observada a desproporcionalidade entre os efeitos punitivos da falta grave por porte de drogas para consumo (efeito encarcerador) em relação à sanção prevista na Lei de Drogas (efeito administrativo), este estudo pretendeu identificar os argumentos jurídicos veiculados na esfera jurisdicional que sustentam o tratamento desigual conferido aos usuários em meio fechado. Assim, objetivou-se (primeiro) discutir dogmaticamente os efeitos punitivos do porte de drogas para consumo para usuários em meio livre e intramuros; e (segundo) realizar um diagnóstico qualitativo-crítico dos argumentos mobilizados para sustentar a desproporcionalidade, através de procedimento de análise jurisprudencial. A análise das decisões identificou um caráter moralista na leitura do indivíduo privado de liberdade, ficando demonstrado que as narrativas produzidas em sede de decisões judiciais engajam processos de aprisionamento por meio de discursos puramente punitivistas.
Downloads
Referências
AMARAL, Maria Eduarda; BRUNI, Aline Thaís. O descompasso entre as análises de identificação de drogas previstas na Lei 11.343/2006 e a jurisprudência do STJ: Precisamos falar sobre isso! Revista da Defensoria Pública RS | Porto Alegre, ano 14, v. 2, n. 33, p. 347-370, 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 635.659 RG/SP. Relator Min. Gilmar Mendes, 08 de dezembro de 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 26 out. 2023.
CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 373, p. 10-13, 2023. https://doi.org/10.5281/zenodo.10185639
D’ÁVILA, Maria Clara. As togas pingam sangue negro (ou o medo branco do alvará de soltura). Iniciativa negra por uma nova política sobre drogas: um olhar preciso. SANTOS, Ana Carolina; CARINHANHA, Ana Míria; SILVA, Lays Cristina Araújo da; SILVA, Leticia Vieira da (Orgs.). São Paulo: Friedrich Ebert Stiftung, Fundação Perseu Abramo, 2021. p. 21-24. Disponível em: https://iniciativanegra.org.br/publicacao/um-olhar-preciso/. Acesso em: 6 nov. 2024.
RAMOS, Juliana Sanches. Tudo é falta grave: controle social, procedimentos e resistências na execução penal no Rio de Janeiro. São Paulo: D’Plácido, 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Execução Penal n. 70085576999. Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Augusto Sassi, Julgado em: 29 jun. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 1 nov. 2023.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SIMÃO, Diego de Azevedo. Lei de execução penal comentada e anotada. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022.
SOARES, Rafael Junior; ROEHRIG, José Flávio Ferrari. Efeitos da descriminalização do uso de drogas na disciplina penitenciária e execução penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 110, n. 1024, p. 309-328, fev. 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, A Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Dra. Fernanda Martins, Eduarda Meller Brenner
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).