Tribunal do Júri e ações penais originárias:

a incoerência do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15048043

Palavras-chave:

Tema 1068, Supremo Tribunal Federal, Foro por prerrogativa de função, Soberania dos veredictos

Resumo

Este artigo analisa a inaplicabilidade do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal aos crimes dolosos contra a vida julgados originariamente por tribunais, em razão do foro por prerrogativa de função. Argumenta-se que o princípio da soberania dos veredictos se restringe aos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, não podendo ser estendido, por analogia in malam partem, a condenações proferidas em primeira instância por tribunais. Além de violar a isonomia processual, a aplicação desigual do Tema 1.068 evidencia a incoerência da própria tese fixada pelo STF.

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Prof. Dr. Jorge Bheron Rocha, Defensoria Pública no Estado do Ceará, Brasil.

Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR (2022). Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com estágio na Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha (2015). Defensor Público no Estado do Ceará. Professor da Unichristus (Especializações e Graduação em Direito). Presidente do Conselho Penitenciário do Ceará. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5464447160393013

Prof. Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil

Doutor (2005), Mestre (2000), Especialista (2000) e Graduado (1995) em Direito pela UFMG, com estágio Pós-doutoral pela Universidade do Minho (2016). Professor Titular da Universidade de Fortaleza (Doutorado, Mestrado, Especializações e Graduação em Direito). Professor Associado da Universidade Federal do Ceará (Graduação em Direito). Advogado criminalista. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4516474580462451

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Publicado

2025-03-28

Como Citar

Rocha, J. B., & Santiago, N. E. A. (2025). Tribunal do Júri e ações penais originárias: : a incoerência do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 . Boletim IBCCRIM, 33(389), 17–20. https://doi.org/10.5281/zenodo.15048043