Tribunal do Júri e ações penais originárias:
a incoerência do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15048043Palavras-chave:
Tema 1068, Supremo Tribunal Federal, Foro por prerrogativa de função, Soberania dos veredictosResumo
Este artigo analisa a inaplicabilidade do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal aos crimes dolosos contra a vida julgados originariamente por tribunais, em razão do foro por prerrogativa de função. Argumenta-se que o princípio da soberania dos veredictos se restringe aos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, não podendo ser estendido, por analogia in malam partem, a condenações proferidas em primeira instância por tribunais. Além de violar a isonomia processual, a aplicação desigual do Tema 1.068 evidencia a incoerência da própria tese fixada pelo STF.
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