O Tribunal do Júri enfraquecido pelas decisões do Supremo Tribunal Federal

Visualizações: 8

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14991084

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Presunção de Inocência, Hermenêutica Jurídica

Resumo

Em análise à jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal sobre o Tribunal do Júri, partindo de uma visão qualitativa, é perceptível que há uma relativização de determinadas normas constitucionais e de direitos individuais. A partir dessa análise, é possível indagar o seguinte: De que modo uma garantia pode ser analisada contra o réu? O presente artigo analisa as implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata da pena nas condenações do Tribunal do Júri, estabelecida pelo "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019) e modificada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.235.340. A decisão, que permitiu a execução imediata de qualquer condenação do Júri, independentemente da pena, rompe com o princípio da presunção de inocência, contradizendo precedentes anteriores da Corte.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publication Facts

Metric
This article
Other articles
Peer reviewers 
0
2.4

Reviewer profiles  Indisp.

Author statements

Author statements
This article
Other articles
Data availability 
N/A
16%
External funding 
Indisp.
32%
Competing interests 
Indisp.
11%
Metric
This journal
Other journals
Articles accepted 
11%
33%
Days to publication 
20
145

Indexed in

Editor & editorial board
profiles
Publisher 
IBCCRIM

Biografia do Autor

Prof. Dr. Lenio Luiz Streck , Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS-RS e UNESA-RJ. Membro do IAB, da ABDConst e da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0806893389732831

Referências

Alexy, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy, 2005.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.235.340 Santa Catarina. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Julgado em 12 set 2024.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.225.185 Minas Gerais. Plenário. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 03 out 2024.

Heck, Philip. Interpretação da lei e jurisprudência dos interesses. Tradução de José Osório. São Paulo: Saraiva, 1947.

Streck, Lenio Luiz: O STF, a prisão no júri e o voto equivocado de Barroso. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/lenio-streck-stf-prisao-juri-voto-equivocado-ministro-barroso/>.

Downloads

Publicado

2025-03-28

Como Citar

Streck , L. L. (2025). O Tribunal do Júri enfraquecido pelas decisões do Supremo Tribunal Federal. Boletim IBCCRIM, 33(389), 5–8. https://doi.org/10.5281/zenodo.14991084