Quem sabe o que é culpa?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18644088Palavras-chave:
criminologia, criminoso, psicanálise, injusto, culpaResumo
Substituir “culpabilidade” por “culpa” é uma necessidade científica no Direito Penal, para sincronizar com teorias da Psicologia, da Psicanálise e da Psiquiatria — que falam da natureza metafísica do conceito, um dado ontológico indemonstrável, insuscetível de ciência. Teorias psicológicas falam do sentimento de culpa ligado à prática de crimes, em que a consciência do fato existe como consciência de culpa — a dimensão consciente do sentimento de culpa —, que pode determinar a confissão do fato e outros efeitos Mas a teoria psicanalítica tem outra explicação: o sentimento de culpa resulta da ação do superego (originário da experiência de Édipo) sobre o ego, a organização coerente dos processos psíquicos para adequar o princípio do prazer ao princípio da realidade, entre outras tarefas. A tese psicanalítica sobre a relação “impulso de punição”/“necessidade de punição” descobriu o criminoso por sentimento de culpa, em que não é o crime que produz o sentimento de culpa, mas o sentimento de culpa que produz o crime. Enfim, a tese comum das ciências psíquicas e sociais é a absoluta incompatibilidade entre culpa e pena, cuja função política é garantir a desigualdade social das sociedades capitalistas.
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Referências
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