v. 29 n. 339 (2021): Boletim especial: descolonizar as ciências criminais e os direitos humanos
A centralidade que o regime colonial europeu moderno ainda impõe é inquestionável. A descolonização, por seu turno, é a tentativa de rompimento, de indeferimento e de enfrentamento às múltiplas faces da modernidade/colonialidade. Ao direito, cabe o desafio desse encarnar-se despropositado, que alguns e algumas chamarão de crítica pós-colonial, de giro decolonial, de revolução anticolonial, de práxis rebelde. Nessas encruzilhadas, ao Direito, aos direitos humanos se encaixam a negação e a afirmação, a reprovação e o testemunho, a condição e o paradoxo, a anarquia e o uso estratégico, a política e a litigância.
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Editorial
Apresentação - Dossiê Especial
Doutrina
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Das realidades prisionais à resistência: por uma decolonização da execução penal
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Cortes Internacionais e suas decisões comentadas
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Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil
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