A Lei Antifacção e a dupla penalização de gênero à luz da intranscendência da pena

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21477773

Palavras-chave:

Facções criminosas, Auxílio-reclusão, intranscendência da pena, feminização da pobreza

Resumo

A Lei 15.358/2026, denominada como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, instituiu a vedação do auxílio-reclusão aos dependentes de presos vinculados a facções criminosas. Nesse sentido, o presente artigo levanta o seguinte problema de pesquisa: de que forma essa restrição previdenciária viola o princípio da intranscendência da pena e aprofunda o fenômeno da feminização da pobreza entre as mulheres e crianças economicamente dependentes? Partindo de um método indutivo e de técnicas de revisão bibliográfica, observa-se que a medida não só transfere a punição para a esfera familiar, mas tende a intensificar a sobrecarga de cuidado feminino, catalisando o envolvimento de mulheres em atividades informais como estratégia de sobrevivência e, consequentemente, consolidando o quadro de marginalização e precariedade socioeconômica dessas famílias.

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Biografia do Autor

Dra. Vanessa Chiari Gonçalves, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil

Doutora em Direito pela UFPR. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS e professora associada de direito penal e criminologia do Departamento de Ciências Penais da UFRGS. Pesquisadora líder do Núcleo de Pesquisa em Direito Penal e Criminologia (Nupecrim), da UFRGS/CNPq e do Núcleo de Estudos de Gênero, Violência e Sexualidades da UFRGS. Bolsista de Produtividade em Pesquisa 2 do CNPq.

Camila Rodrigues, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS. Pesquisadora de Iniciação Científica Voluntária no Núcleo de Estudos de Gênero, Violência e Sexualidades/UFRGS. Membro do Núcleo de Pesquisa em Direito Penal e Criminologia (Nupecrim/CNPq). Destaque da Sessão de Direito Criminal na IV Semana de Pesquisa da Faculdade de Direito da UFRGS.

Clara Moura Horn, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, Brasil

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Pesquisadora de Iniciação Científica Voluntária no Núcleo de Estudos de Gênero, Violência e Sexualidades (UFRGS).

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Publicado

27-07-2026

Como Citar

GONÇALVES, Vanessa Chiari; RODRIGUES, Camila; HORN, Clara Moura. A Lei Antifacção e a dupla penalização de gênero à luz da intranscendência da pena. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 405, p. 20–23, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.21477773. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2982. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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