A Lei Antifacção e a dupla penalização de gênero à luz da intranscendência da pena
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21477773Palavras-chave:
Facções criminosas, Auxílio-reclusão, intranscendência da pena, feminização da pobrezaResumo
A Lei 15.358/2026, denominada como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, instituiu a vedação do auxílio-reclusão aos dependentes de presos vinculados a facções criminosas. Nesse sentido, o presente artigo levanta o seguinte problema de pesquisa: de que forma essa restrição previdenciária viola o princípio da intranscendência da pena e aprofunda o fenômeno da feminização da pobreza entre as mulheres e crianças economicamente dependentes? Partindo de um método indutivo e de técnicas de revisão bibliográfica, observa-se que a medida não só transfere a punição para a esfera familiar, mas tende a intensificar a sobrecarga de cuidado feminino, catalisando o envolvimento de mulheres em atividades informais como estratégia de sobrevivência e, consequentemente, consolidando o quadro de marginalização e precariedade socioeconômica dessas famílias.
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