Retrocessos na audiência de custódia

equívocos jurídicos, político-criminais e socioeconômicos da virtualidade como regra

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21379155

Palavras-chave:

Audiência de custódia, Videoconferência, Controle da atividade policial, Plano Pena Justa, gastos públicos

Resumo

Neste artigo, analisamos a previsão do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” (Lei 15.358/2026), segundo a qual as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (art. 310, caput, CPP), ressalvadas situações excepcionais (§13). Argumentamos que a audiência de custódia na modalidade virtual está equivocada dos pontos de vista (i) jurídico, (ii) político-criminal e (iii) socioeconômico. Concluímos que a virtualidade da audiência de custódia deveria ser a exceção, não a regra.

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Biografia do Autor

Dra. Julia Maia Goldani, Fundação Getulio Vargas, FGV, Brasil

Doutora em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas. Mestre em Sociologia do Direito pelo Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñati e pela Universidade do País Vasco. Bacharel em Direito pela UFRGS. Pesquisadora de pós-doutorado na FGV Direito SP. Consultora técnica para organizações da sociedade civil.

Me. Pedro Bertolucci Keese, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Doutorando em Criminologia pela USP. Mestre em Criminal Justice Policy pela London School of Economics and Political Science e Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Advogado.

Me. Caroline Xavier Tassara, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC-Rio, Brasil

1 Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Especialista em Política e Sociedade pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da IESP/UERJ. Bacharel em Direito pela UERJ. Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro Assessora técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

27-07-2026

Como Citar

GOLDANI, Julia Maia; KEESE, Pedro Bertolucci; TASSARA, Caroline Xavier. Retrocessos na audiência de custódia: equívocos jurídicos, político-criminais e socioeconômicos da virtualidade como regra. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 405, p. 27–30, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.21379155. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2997. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

Dossiê: Um olhar crítico sobre o novo "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" (Lei 15.358/2026)

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