Crítica à banalização das medidas cautelares diversas da prisão no Processo Penal brasileiro
Visualizações: 107Palavras-chave:
Medidas cautelares diversas da prisão, Processo penal, Prisão preventiva, Audiência de custódia, EncarceramentoResumo
Este artigo trata da banalização das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) no processo penal brasileiro. Partiu-se de relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (2019) segundo o qual 99% dos presos que passaram por audiências de custódia no país permaneceram sob alguma forma de controle penal do Estado. O relatório, somado a declarações de membros do Poder Judiciário sobre essa temática, indica uma tendência de imposição indiscriminada, no cotidiano forense, de medidas cautelares diversas da prisão, independentemente da presença dos requisitos legais, configurando uma ampliação indevida do braço penal do Estado. Diante disso, argumenta-se que é necessário maior rigor técnico quando forem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão em vez tão somente restabelecer-se a liberdade do acusado para responder ao processo em liberdade.
Downloads
Referências
MARCÃO, Renato. Prisões cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas: de acordo com a Lei 12.403, de 4.5.2011. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 31.
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 744.
MINAGÉ, Thiago. Prisões e medidas cautelares à luz da Constituição. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 209.
BADARÓ, Gustavo Henrique Processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1005.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD. O Fim da liberdade: relatório nacional completo. IDDD, São Paulo, 2019. p. 102. Disponível em: <http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2019/08/OFimDaLiberdade_simples.pdf>. Acessado em 11/09/2019.
Relatório IDDD, 2019, p. 97. Disponível em: <http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads /2019/08/OFimDaLiberdade_simples.pdf>. Acesso em: 11 set. 2019.
DIAS, José Carlos; LEONARDO, Hugo. Audiência de custódia: quando os fatos incomodam. Revista Consultor Jurídico, 6/09/2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-set-06/opiniao-quando-fatos-audiencias-custodia-incomodam>. Acesso em: 11 set. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).