Prisão preventiva em razão dos antecedentes infracionais: um equívoco jurisprudencial

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Palavras-chave:

Processo penal juvenil, Adolescente, Ato infracional, Processo Penal, Ordem Pública

Resumo

A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela utilização de antecedentes infracionais — dos processos penais juvenis — para fundamentar a decretação de prisões preventivas contra réus adultos, o que se apresenta como problemático na medida em que se vale de um processo de responsabilização estranho para significar o perigo à ordem pública na liberdade de réus adultos. O objetivo deste artigo é verificar, a partir do ordenamento jurídico e das diretrizes internacionais, se tal entendimento com eles se coaduna ou não, bem como se a prática jurisprudencial da Justiça da Infância e da Juventude se adequa aos preceitos responsabilizatórios que norteiam o Processo Penal de adultos para que um antecedente naquela seara possa ser considerado quando do advento da maioridade penal. A problemática que se pretende enfrentar é a de construção de um processo penal mais racional.

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Biografia do Autor

Giancarlo Silkunas Vay, Universidade Presbiteriana Mackenzie - MACKENZIE - São Paulo/SP.

Mestrando em Direito pela Universidade Presbiteriana; Pós-graduação em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC, em Direito da Criança e do Adolescente com ênfase em Justiça Restaurativa pela FMP e em Direitos Humanos pela FACICA; Professor de Direito da Criança e do Adolescente e de Criminologia na CEI. Defensor Público do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3053232275125840

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Publicado

2023-07-11

Como Citar

Silkunas Vay, G. (2023). Prisão preventiva em razão dos antecedentes infracionais: um equívoco jurisprudencial. Boletim IBCCRIM, 31(368). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/512