Preventive detention due to juvenile criminal record: a jurisprudential mistake
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Juvenile criminal procedure, Adolescent, Juvenil Offense Act, Criminal Proceedings, Public OrderAbstract
The current jurisprudence of the Superior Court of Justice (STJ) has been deciding on the use of criminal records—from juvenile criminal proceedings—to support the decree of preventive arrests against adult defendants, which presents itself as problematic insofar as it uses a strange accountability process to signify the danger to public order in the freedom of adult defendants. The purpose of this article is to verify, based on the legal system and international guidelines, whether such an understanding is in line with them or not, as well as whether the jurisprudential practice of the Child and Youth Justice is in line with the accountability precepts that guide the Criminal Procedure of adults so that a background in that area can be considered when the advent of criminal majority. The problem that is intended to be faced is the construction of a more rational criminal procedure.
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References
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 68.182/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado em 28/11/2006, publicado no DJ em 18/12/2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 346.380/SP. 3ª Seção. Ministra Relatora: Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 13/04/2016, publicado no DJe em 13/05/2016b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 348.143/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 05/04/2016, publicado no DJe em 18/04/2016a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 550.658/AP. 6ª Turma. Ministro Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 19/05/2020, publicado no DJe em 28/05/2020a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 563.330/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Felix Fischer. Julgado em 13/04/2020, publicado no DJe em 17/04/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial n. 1.120.216/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Julgado em 14/06/2021, publicado no DJe em 16/06/2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial n. 1.123.795/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Julgado em 19/09/2022, publicado no DJe em 21/09/2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 515.026/SC. 5ª Turma. Ministro Relator: Felix Fischer. Julgado em 25/06/2019, publicado no DJe em 01/08/2019a.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 551.071/PR. 5ª Turma. Ministro Relator: Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE). Julgado em: 10/03/2020, publicado no DJe em 16/03/2020b.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 559.537/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE). Julgado em 10/03/2020, publicado no DJe em 24/03/2020d.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus n. 106.326/MG. 6ª Turma. Ministra Relatora: Laurita Vaz. Julgado em: 09/04/2019, publicado no DJe em 24/04/2019b.
FERRAJOLI, Luigi. Prefácio In: MÉNDEZ, Emilio García; BELOFF, Mary (org.). Infância, lei e democracia na américa latina: análise crítica do panorama legislativo no marco da convenção internacional sobre os direitos da criança 1990-1998. Blumenau: Edifurb, 2001. p. 5-11.
KONZEN, Afonso Armando. A discriminação positiva do adolescente autor de ato infracional. Revista do Juizado da Infância e da Juventude. Ano VIII, n. 22, out/2014.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
MÉNDEZ, Emilio García. A responsabilidade penal juvenil na encruzilhada. Boletim do IBCCRIM. Ano 23, n. 271, junho/2015. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5435-A-responsabilidade-penal-juvenil-na-encruzilhada. Acesso em: 6 jun. 2023.
MÉNDEZ, Emilio García. Brasil e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CIDC): uma relação histórica peculiar. Tradução: Débora Maria de Souza Paulino; Giancarlo Silkunas Vay. Boletim de Direitos da Criança e do Adolescente. n. 14, p. 3, set./out. 2021.
MÉNDEZ, Emilio García. Evolución historica del derecho de la infancia: ¿Por que una historia de los derechos de la infancia? In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (Orgs.). Justiça, adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. p. 7-23.
ONU. Assembleia Geral. Resolução A/RES/40/33. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). Beijing: 29 nov. 1985.
ONU. Assembleia Geral. Resolução A/RES/45/112. Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad). Riad: 14 dez. 1990.
RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Revista CEJ, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/663. Acesso em: 6 jun. 2023.
VAY, Giancarlo Silkunas. Oitiva informal pelo Ministério Público como direito do adolescente acusado da prática de ato infracional. In: GILABERTE, Bruno; BEM, Leonardo Schmitt de. Direito juvenil: Aspectos penais, processuais e criminológico-sociais. Belo Horizonte, São Paulo, D’Plácido, 2023. p. 179-201.
VAY, Giancarlo Silkunas; BRITO, Alexis Augusto de Couto. Justiça negociada e a defesa dos direitos dos adolescentes nos processos socioeducativos. In: ANDREUCCI, Ana Cláudia Pompeu Torezan; CARACIOLA, Andrea Boari; JUNQUEIRA, Michelle Asato. (Orgs.). Estatuto da Criança e do Adolescente - 25 anos. São Paulo: LTr, 2015. p. 393-403.
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