Prisão preventiva em razão dos antecedentes infracionais: um equívoco jurisprudencial

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Palabras clave:

Processo penal juvenil, Adolescente, Ato infracional, Processo Penal, Ordem Pública

Resumen

A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo pela utilização de antecedentes infracionais — dos processos penais juvenis — para fundamentar a decretação de prisões preventivas contra réus adultos, o que se apresenta como problemático na medida em que se vale de um processo de responsabilização estranho para significar o perigo à ordem pública na liberdade de réus adultos. O objetivo deste artigo é verificar, a partir do ordenamento jurídico e das diretrizes internacionais, se tal entendimento com eles se coaduna ou não, bem como se a prática jurisprudencial da Justiça da Infância e da Juventude se adequa aos preceitos responsabilizatórios que norteiam o Processo Penal de adultos para que um antecedente naquela seara possa ser considerado quando do advento da maioridade penal. A problemática que se pretende enfrentar é a de construção de um processo penal mais racional.

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Biografía del autor/a

Giancarlo Silkunas Vay, Universidade Presbiteriana Mackenzie - MACKENZIE - São Paulo/SP.

Mestrando em Direito pela Universidade Presbiteriana; Pós-graduação em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC, em Direito da Criança e do Adolescente com ênfase em Justiça Restaurativa pela FMP e em Direitos Humanos pela FACICA; Professor de Direito da Criança e do Adolescente e de Criminologia na CEI. Defensor Público do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3053232275125840

Citas

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 68.182/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado em 28/11/2006, publicado no DJ em 18/12/2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 346.380/SP. 3ª Seção. Ministra Relatora: Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 13/04/2016, publicado no DJe em 13/05/2016b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 348.143/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 05/04/2016, publicado no DJe em 18/04/2016a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 550.658/AP. 6ª Turma. Ministro Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado em 19/05/2020, publicado no DJe em 28/05/2020a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 563.330/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Felix Fischer. Julgado em 13/04/2020, publicado no DJe em 17/04/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial n. 1.120.216/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Julgado em 14/06/2021, publicado no DJe em 16/06/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática no Agravo em Recurso Especial n. 1.123.795/SP. 6ª Turma. Ministro Relator: Antonio Saldanha Palheiro. Julgado em 19/09/2022, publicado no DJe em 21/09/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 515.026/SC. 5ª Turma. Ministro Relator: Felix Fischer. Julgado em 25/06/2019, publicado no DJe em 01/08/2019a.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 551.071/PR. 5ª Turma. Ministro Relator: Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE). Julgado em: 10/03/2020, publicado no DJe em 16/03/2020b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 559.537/SP. 5ª Turma. Ministro Relator: Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE). Julgado em 10/03/2020, publicado no DJe em 24/03/2020d.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus n. 106.326/MG. 6ª Turma. Ministra Relatora: Laurita Vaz. Julgado em: 09/04/2019, publicado no DJe em 24/04/2019b.

FERRAJOLI, Luigi. Prefácio In: MÉNDEZ, Emilio García; BELOFF, Mary (org.). Infância, lei e democracia na américa latina: análise crítica do panorama legislativo no marco da convenção internacional sobre os direitos da criança 1990-1998. Blumenau: Edifurb, 2001. p. 5-11.

KONZEN, Afonso Armando. A discriminação positiva do adolescente autor de ato infracional. Revista do Juizado da Infância e da Juventude. Ano VIII, n. 22, out/2014.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

MÉNDEZ, Emilio García. A responsabilidade penal juvenil na encruzilhada. Boletim do IBCCRIM. Ano 23, n. 271, junho/2015. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5435-A-responsabilidade-penal-juvenil-na-encruzilhada. Acesso em: 6 jun. 2023.

MÉNDEZ, Emilio García. Brasil e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CIDC): uma relação histórica peculiar. Tradução: Débora Maria de Souza Paulino; Giancarlo Silkunas Vay. Boletim de Direitos da Criança e do Adolescente. n. 14, p. 3, set./out. 2021.

MÉNDEZ, Emilio García. Evolución historica del derecho de la infancia: ¿Por que una historia de los derechos de la infancia? In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (Orgs.). Justiça, adolescente e ato infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006. p. 7-23.

ONU. Assembleia Geral. Resolução A/RES/40/33. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing). Beijing: 29 nov. 1985.

ONU. Assembleia Geral. Resolução A/RES/45/112. Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad). Riad: 14 dez. 1990.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Revista CEJ, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/663. Acesso em: 6 jun. 2023.

VAY, Giancarlo Silkunas. Oitiva informal pelo Ministério Público como direito do adolescente acusado da prática de ato infracional. In: GILABERTE, Bruno; BEM, Leonardo Schmitt de. Direito juvenil: Aspectos penais, processuais e criminológico-sociais. Belo Horizonte, São Paulo, D’Plácido, 2023. p. 179-201.

VAY, Giancarlo Silkunas; BRITO, Alexis Augusto de Couto. Justiça negociada e a defesa dos direitos dos adolescentes nos processos socioeducativos. In: ANDREUCCI, Ana Cláudia Pompeu Torezan; CARACIOLA, Andrea Boari; JUNQUEIRA, Michelle Asato. (Orgs.). Estatuto da Criança e do Adolescente - 25 anos. São Paulo: LTr, 2015. p. 393-403.

Publicado

2023-07-11

Cómo citar

Silkunas Vay, G. (2023). Prisão preventiva em razão dos antecedentes infracionais: um equívoco jurisprudencial. Boletim IBCCRIM, 31(368). Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/512