Das inconstitucionalidades do artigo 122, § 2º, da LEP, com a redação dada pela lei 13.964/2019
Visualizações: 73Palavras-chave:
Constituição Federal, Lei de Execução Penal, Pacote anticrime, Saída temporáriaResumo
Este ensaio tem por intuito analisar o artigo 122, § 2º, da Lei de Execução Penal, o qual foi objeto de alteração por meio da edição da Lei 13.964/2019, o chamado Pacote anticrime, que, nesse ponto, veda a concessão da saída temporária ao condenado que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte. Tencionamos demonstrar a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da medida, reunindo aporte doutrinário, jurisprudencial e documental, o qual questiona a eficácia do dispositivo, concluindo que também diante à ausência de estudo de impacto legislativo, econômico e orçamentário, a alteração revela apenas a adoção de uma política criminal de cunho meramente punitivo e populista, desconforme a ordem constitucional vigente.
Downloads
Referências
BRASIL. [Constituição, (1988)]. Constituição Federal de 1988. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Lei nº 7.210/1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm >. Acesso em: 10 jan. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 10 jan. 2020. BRASIL. Lei nº 8.072/1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm >. Acesso em: 12 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.964/2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato 2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 24 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82959, Brasília. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206>. Acesso em: 08 mar. 2020. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Brasília, 09/09/2015. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/ documento/informativo798.htm >. Acesso em: 06 mar. 2020.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica do Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BRITO, Alexis Couto de. Execução Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
CAPPELLARI, Mariana Py Muniz. A chacina na favela Nova Brasília e a condenação do Brasil em corte da OEA. Jusbrasil, Canal Ciências Criminais. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/462189374/a-chacina-na-favela-nova-brasilia-e-a-condenacao-do-brasil-em-corte-da-oea>. Acesso em: 18 mar. 2020. DE SÁ, Alvino Augusto; BRAGA, Ana Gabriela Mendes; BRETAN, Maria Emília Accioli Nobre; CALDERONI, Vivian. (Coord.). GDUCC Grupo de Diálogo Universidade – Cárcere – Comunidade: uma experiência de integração entre a sociedade e o cárcere. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.
FERREIRA, Carolina Costa. A política criminal no processo legislativo. Belo Horizonte: D´ Plácido, 2017.
MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Execuç/ão Criminal Teoria e Prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MOURA, Marcos Vinícius (Org.). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2019. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf >. Acesso em: 10 ago. 2019.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal. Teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2014.
SANTOS, Paulo Fernando dos. Aspectos Práticos de Execução Penal. São Paulo: LEUD, 1998.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro V. 1. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
WUNDERLICH, Alexandre; REALE JÚNIOR, Miguel. Justiça negocial e o vazio do Projeto Anticrime. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Edição Especial, São Paulo, Ano 27, n. 318, maio/2019. pp. 06-08.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).