Das inconstitucionalidades do artigo 122, § 2º, da LEP, com a redação dada pela lei 13.964/2019
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Constituição Federal, Lei de Execução Penal, Pacote anticrime, Saída temporáriaResumo
Este ensaio tem por intuito analisar o artigo 122, § 2º, da Lei de Execução Penal, o qual foi objeto de alteração por meio da edição da Lei 13.964/2019, o chamado Pacote anticrime, que, nesse ponto, veda a concessão da saída temporária ao condenado que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte. Tencionamos demonstrar a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da medida, reunindo aporte doutrinário, jurisprudencial e documental, o qual questiona a eficácia do dispositivo, concluindo que também diante à ausência de estudo de impacto legislativo, econômico e orçamentário, a alteração revela apenas a adoção de uma política criminal de cunho meramente punitivo e populista, desconforme a ordem constitucional vigente.
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