Das inconstitucionalidades do artigo 122, § 2º, da LEP, com a redação dada pela lei 13.964/2019

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Palavras-chave:

Constituição Federal, Lei de Execução Penal, Pacote anticrime, Saída temporária

Resumo

Este ensaio tem por intuito analisar o artigo 122, § 2º, da Lei de Execução Penal, o qual foi objeto de alteração por meio da edição da Lei 13.964/2019, o chamado Pacote anticrime, que, nesse ponto, veda a concessão da saída temporária ao condenado que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte. Tencionamos demonstrar a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da medida, reunindo aporte doutrinário, jurisprudencial e documental, o qual questiona a eficácia do dispositivo, concluindo que também diante à ausência de estudo de impacto legislativo, econômico e orçamentário, a alteração revela apenas a adoção de uma política criminal de cunho meramente punitivo e populista, desconforme a ordem constitucional vigente.   

 

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Biografia do Autor

Dra. Mariana Py Muniz Cappellari, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Doutoranda em Ciências Sociais PUCRS. Mestra em Ciências Criminais PUCRS. Especialista em Direito Privado pela UNISINOS e em Ciências Penais PUCRS. Professora da Pós-graduação Especialização em Direito Penal e Processo Penal da FEEVALE. Defensora Pública do Rio Grande do Sul desde 2006. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1216941473436094

 

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Py Muniz Cappellari, D. M. (2020). Das inconstitucionalidades do artigo 122, § 2º, da LEP, com a redação dada pela lei 13.964/2019. Boletim IBCCRIM, 28(331), 14–17. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/543