Acordo de Não Persecução Penal – A Retroatividade da Lei Penal Mista e a Possibilidade dos Acordos Após a Instrução Processual

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Palavras-chave:

Justiça Penal Negocial, Retroatividade Lei Penal, Lei Processual

Resumo

A presente pesquisa busca dar um breve panorama sobre a expansão dos espaços de negociação, tanto no Brasil quanto em alguns exemplos internacionais. Mais especificamente, na legislação brasileira será analisado o mais novo mecanismo de consenso inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, qual seja: o Acordo de Não Persecução Penal. Fugindo meramente da formalidade e da mera explanação sobre o instituto em si, esse trabalho objetiva solucionar duas importantes questões que surgem com a sua implementação: o instituto se aplica aos processos já em curso?; em relação aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor, que porventura não façam jus ao acordo no início da persecução, mas que vierem a preencher os requisitos no curso da ação penal, terão direito ao acordo?

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Pedro Faraco Neto, Universidade Norte do Paraná, Centros de Ensino, CCESA - Londrina/PR

Doutor em função social do Direito pela FADISP e mestre em Direito pelo CESUMAR. Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL. Graduado em Direito pela UEL. Professor de graduação e pós-graduação. Advogado criminalista. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0176886451257963

 

Vinicius Basso Lopes, Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR - Maringá/PR

Pós-Graduando em Direito e Processo Penal pelo IDCC. Graduando em Direito pela Faculdade Catuaí. Estagiário de advocacia. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4904815698109837

 

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Faraco Neto, P. D. P., & Basso Lopes, V. (2020). Acordo de Não Persecução Penal – A Retroatividade da Lei Penal Mista e a Possibilidade dos Acordos Após a Instrução Processual . Boletim IBCCRIM, 28(331), 22–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/546