Acordo de não persecução: um novo começo de era (?)

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Palavras-chave:

Justiça Consensual, Acordo de Não Persecução Penal, Lei 13.964/19

Resumo

O artigo analisa o aparato hierárquico e burocrático do sistema de justiça romano-germânico e a estrutura horizontal e paritária anglo-saxã. Procura entender a racionalidade dos processos de tomada de decisão em cada modelo e verifica se ao implementar a justiça consensual, o Brasil adotou uma cultura jurídica menos dependente do pronunciamento oficial do Estado. Essa avaliação permitiu conhecer as condições em que receberemos o acordo de não persecução, bem como promover uma leitura mais crítica da nova legislação (Lei 13.964/19).

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Leonardo Augusto Marinho Marques, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Doutor em Ciências Penais pela UFMG. Professor de Processo Penal de UFMG. Advogado. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/5388381867392010

 

 

Referências

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THAMAN, Stephen C. Aspectos adversariales, acusatorios e inquisitivos en el Proceso Penal de los Estados Unidos. In: WINTER, Lorena Bachmaier (Coord.). Proceso penal y sistemas acusatórios. Marcial Pons: Madrid, 2008.

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Augusto Marinho Marques, P. D. L. (2020). Acordo de não persecução: um novo começo de era (?) . Boletim IBCCRIM, 28(331), 9–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/552