Mensagens de whatsapp como prova no processo penal: o entendimento do Superior Tribunal de Justiça

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Palavras-chave:

Jurisprudência do STJ, Mensagem de WhatsApp, Inviolabilidade, Corpo de delito, Espelhamento

Resumo

O artigo apresenta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de mensagens de WhatsApp como prova no processo penal. Para isso, adotou-se a metodologia quantitativa e qualitativa. Inicialmente, explica-se a sistematização empregada; após, disserta-se sobre o entendimento predominante do STJ em relação ao tema; na sequência, por manifestarem especificações ou exceções ao entendimento predominante, são abordados quatro tópicos e, em apartado; ao final, resumem-se os achados da pesquisa.

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Biografia do Autor

Hellen Luana de Souza, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. - Curitiba/PR.

Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela ABDConst. Graduada em Direito pela UEL. Advogada. Link CV: http://lattes.cnpq.br/3131066623005617

 

João Pedro Barione Ayrosa, Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina/PR

Graduado em Direito pela UEL. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4401995652899931

 

 

Referências

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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 611.762/SC. Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.

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Publicado

2023-05-25

Como Citar

Luana de Souza, H., & Barione Ayrosa, J. P. (2023). Mensagens de whatsapp como prova no processo penal: o entendimento do Superior Tribunal de Justiça . Boletim IBCCRIM, 31(366), 29–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/562