Mensagens de whatsapp como prova no processo penal: o entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Visualizações: 446

Autores

Palavras-chave:

Jurisprudência do STJ, Mensagem de WhatsApp, Inviolabilidade, Corpo de delito, Espelhamento

Resumo

O artigo apresenta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de mensagens de WhatsApp como prova no processo penal. Para isso, adotou-se a metodologia quantitativa e qualitativa. Inicialmente, explica-se a sistematização empregada; após, disserta-se sobre o entendimento predominante do STJ em relação ao tema; na sequência, por manifestarem especificações ou exceções ao entendimento predominante, são abordados quatro tópicos e, em apartado; ao final, resumem-se os achados da pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hellen Luana de Souza, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. - Curitiba/PR.

Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela ABDConst. Graduada em Direito pela UEL. Advogada. Link CV: http://lattes.cnpq.br/3131066623005617

 

João Pedro Barione Ayrosa, Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina/PR

Graduado em Direito pela UEL. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4401995652899931

 

 

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.842.062/RS. Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no AREsp 1.779.821/PR. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/04/2021, DJe de 13/04/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no AREsp 1.807.901/AM. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 567.637/RS. Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/11/2020, DJe de 12/11/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 595.956/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2021, DJe de 29/04/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 611.762/SC. Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 648.004/SP. Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 722.827/SC. Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), julgado em 19/04/2022, DJe de 26/04/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 752.444/SC. Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). EDcl no HC 492.052/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/06/2020, DJe de 26/06/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 421.249/SC. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/02/2018, DJe de 22/02/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 433.930/ES. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/06/2018, DJe de 29/06/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 537.274/MG. Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Convocado do TJ/PE), julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC 580.662/MG. Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/03/2022, DJe de 29/03/2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 588.135/SP. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/09/2020, DJe de 14/09/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 590.296/MS. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 4/08/2020, DJe de 13/08/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). REsp 1.755.974/MT. Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2019, DJe de 29/03/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). RHC 89.385/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2018, DJe de 28/08/2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). RHC 89.981/MG. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). RHC 102.093/PB. Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/08/2019, DJe de 23/08/2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). RHC 108.262/MS. Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 5/09/2019, DJe de 9/12/2019.

Downloads

Publicado

2023-05-25

Como Citar

Luana de Souza, H., & Barione Ayrosa, J. P. (2023). Mensagens de whatsapp como prova no processo penal: o entendimento do Superior Tribunal de Justiça . Boletim IBCCRIM, 31(366), 29–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/562