O uso do malware na investigação criminal: pontos de tensão e limites

Visualizações: 394

Autores

  • Esp. Helena Costa Rossi Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP https://orcid.org/0009-0004-3436-9807
  • Esp. Leandro Musa de Almeida Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10188525

Palavras-chave:

Técnicas de investigação, Provas digitais, Direitos fundamentais, Parâmetros legais, Métodos ocultos

Resumo

O avanço das técnicas de investigação de provas digitais tensiona o sistema de garantias dos direitos fundamentais. Em atenção a essa questão, o presente artigo busca analisar aspectos sensíveis sobre a técnica de investigação de provas digitais conhecida como malware.Com base em estudo doutrinário, amparado pelo exame da legislação espanhola e das disposições contidas no projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), o presente trabalho busca averiguar se o emprego desse novo meio de obtenção de prova seria possível no Brasil e identificar parâmetros a serem observados pelo legislador brasileiro a fim de compatibilizar o uso da medida com os direitos fundamentais

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Esp. Helena Costa Rossi, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Advogada Criminalista. Mestranda em Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Associada ao IBCCRIM. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/6022530640899053

Esp. Leandro Musa de Almeida, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Retirado do lattes: Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (2005). Atualmente é professor de Direito Processual Penal. Foi procurador Federal da Advocacia-Geral da União de 2007 a 2016. É procurador da República do Ministério Publico Federal desde 2016. Integrou a Força-Tarefa Greenfield em Brasília de 2019 a 2020. Integra o Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal da 2º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF desde 2018. Integra a Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do MPF desde 2021, criada para prestar assessoramento acerca de acordos de leniência e de colaboração premiada. Palestrante no tema de acordo de não persecução penal. Lattes CV:  https://lattes.cnpq.br/9427288378613350

Referências

ALEMANHA. Strafprozeßordnung [Código de Processo Penal]. de 7 de abril de 1987. Disponível em: https://dejure.org/gesetze/StPO. Acesso em 17 set. 2023.

BLANCO, Hernán. El hackeo con orden judicial en la legislación procesal española a partir de la Ley Orgánica 13/2015 del 5 de octubre. InDret: Revista para el Análisis del Derecho, n. 1, p. 431-501, 2021. https://doi.org/10.31009/InDret.2021.i1.15

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 8.045, de 22 de dezembro de 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1998273&filename=Tramitacao-PL%208045/2010. Acesso em: 20 jul. 2022.

CASTRILLO, Eduardo de Urbano. La valoración de la pueba Eletronica. Valência: Tirant lo Blanch, 2009.

DIDDI, Alessandro. Le novità in materia di intercettazioni telefoniche. Penale Diritto e Procedura. Penale Diritto e Procedura, 31 ago. 2020. Disponível em: https://penaledp.it/le-novita-in-materia-di-intercettazioni-telefoniche/. Acesso em: 7 nov. 2021.

EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 24, n. 120, p. 237-257, maio/jun. 2016.

ESPANHA. Ley Orgánica 13/2015, de 5 de octubre. Boletín Oficial del Estado 239, de 6 out. 2015. Disponível em: https://www.boe.es/boe/dias/2015/10/06/pdfs/BOE-A-2015-10725.pdf. Acesso em: 20 jul. 2022.

FERNANDES, Antonio Scarance. Reflexões sobre as noções de eficiência e de garantismo no processo penal. In: FERNANDES, Antonio Scarance; GAVIÃO DE ALMEIDA, José Raul; ZANOIDE DE MORAES, Maurício (Orgs.). Sigilo no processo penal. Eficiência e garantismo. São Paulo: RT, 2008. p. 9-28.

GREGO, Luís; GLEIZER, Orlandino. A infiltração online no processo penal: notícia sobre a experiência alemã. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 5, n. 3, p. 1483-1518, set./dez. 2019. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.278

LIGUORI, Carlos. Direito e Criptografia: direitos fundamentais, segurança da informação e os limites da regulação jurídica na tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2022.

ORTIZ PRADILLO, Juan Carlos. El ‘remote forensic software’ como herramienta de investigación contra el terrorismo. ENAC, E-Newsletter en la lucha contra el cibercrimen, n. 4, p. 1-9, 2009.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

RAMALHO, David Silva. Métodos ocultos de investigação criminal em ambiente digital. Coimbra: Almedina, 2019.

RAMALHO, David Silva. O uso de malware como meio de obtenção de prova em Processo Penal. Revista de Concorrência e Regulação, v. IV, n. 16, p. 195-243, 2013.

SANTORO, Antonio Eduardo Ramires. A cadeia de custódia na interceptação telefônica. In: BRITO CRUZ, Francisco; FRAGOSO, Nathalie (Orgs.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital. São Paulo: InternetLab, 2020, v. 3. p. 290-325.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

WINTER, Lorena Bachmaier. Acusatorio versus inquisitivo. Reflexiones acerca del processo penal. In: GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. (Org.) Sistemas processuais penais. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 57-93.

WINTER, Lorena Bachmaier. Registro remoto de equipos informáticos y principio de proporcionalidad en la Ley Orgánica 13/2015. Boletín del Ministerio de Justicia, ano LXXI, n. 2.195, p. 3-36, jan. 2017.

Downloads

Publicado

2023-12-01

Como Citar

Costa Rossi, H., & Musa de Almeida, L. (2023). O uso do malware na investigação criminal: pontos de tensão e limites. Boletim IBCCRIM, 31(373), 20–23. https://doi.org/10.5281/zenodo.10188525