É possível importar o modelo de selagem suíço para o direito brasileiro à luz do juiz de garantias?

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10278314

Palavras-chave:

Imparcialidade, Medidas cautelares, Juiz de garantias, Selagem, Processo penal, Prova penal, Direito Comparado

Resumo

O Código de Processo Penal (CPP) suíço, no capítulo destinado a busca e apreensão, trata de um direito de selagem que decorre dos princípios nemo tenetur se detegere e in dubio pro sigilo. Dentro de um modelo trifásico e de duplo juiz, o código assegura ao investigado (e a terceiros interessados) o direito de pedir à autoridade da persecução penal que objetos apreendidos sejam imediatamente lacrados. O objetivo da selagem é garantir que ninguém tenha contato com o material apreendido antes que um tribunaldecida sobre tal possibilidade. Esse tribunal exerce o controle sobre a prova penal e funciona como um juízo de garantias. A partir do Direito Comparado, o texto analisa o modelo de selagem suíço e sua relação com o juiz de garantias do modelo brasileiro, com o objetivo de aferir a possibilidade de importação do instituto para o direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Esp. Gabriel Medeiros Régnier, Universidade Positivo - UP - Curitiba/PR

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Positivo (UP). Especialista em Direito Criminal pela Unicuritiba. Graduado em Direito pela PUC/PR. Membro do Instituto Suíço de Direito Comparado; Pesquisador associado ao Núcleo de Direito e Política do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Advogado Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7976417818124232

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Medeiros Régnier, G. (2023). É possível importar o modelo de selagem suíço para o direito brasileiro à luz do juiz de garantias?. Boletim IBCCRIM, 32(374), 31–34. https://doi.org/10.5281/zenodo.10278314