Breves notas sobre o cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia

Visualizações: 30

Autores

  • Me. Gabriel Marson Junqueira Centro Regional Universitário Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL - Espírito Santo do Pinhal/SP

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal , Justiça penal consensual , Momento para realização do acordo , Tópicos político-criminais da justiça penal consensual

Resumo

O presente trabalho procura contribuir para a identificação do correto momento a partir do qual realmente não se pode mais cogitar o acordo de não persecução penal. Após verificação (i) da nota característica dos institutos da justiça penal consensual, em geral, (ii) dos principais objetivos político-criminais da justiça penal consensual e (iii) da solução adotada por alguns ordenamentos jurídicos pertencentes ao sistema de civil law para o problema proposto, conclui-se que o acordo de não persecução penal deve ser admitido mesmo após o recebimento da denúncia, desde que ainda não iniciada a produção da prova oral.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Gabriel Marson Junqueira, Centro Regional Universitário Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL - Espírito Santo do Pinhal/SP

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2004), pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e mestrado - reconhecido pela UFMG (2019) - em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2018). É autor de artigos científicos e dos livros A prevenção da corrupção na Administração Pública (Ed. DPlácido, 2019) e Direito processual penal: parte geral (Ed. DPlácido, 2023). Professor de direito penal e processo penal em cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7072990083275548

Referências

CAEIRO, Pedro, Legalidade e oportunidade: a perseguição penal entre o mito da justiça absoluta e o fetiche da gestão eficiente do sistema. Revista do Ministério Público de Lisboa, Lisboa, v. 21, n. 84, p. 31-47, out./dez. 2000.

DEU, Teresa Armenta, Sistemas procesales penales: La justicia penal en Europa y América, ¿un camino de ida y vuelta? Marcial Pons, Madrid, 2012.

DOTTI, René Ariel; SCANDELARI, Gustavo Britta, Acordos de não persecução e de aplicação imediata de pena: o plea bargain brasileiro, Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 317, p. 5-7, abr. 2019.

GUINALZ, Ricardo Donizete, Consenso no processo penal brasileiro. Liber Ars: São Paulo, 2019.

LEITE, Rosimeire Ventura, Justiça consensual e efetividade do processo penal. Del Rey: Belo Horizonte, 2013.

MENDES, Paulo de Sousa, Lições de direito processual penal. Editora Almedina: Coimbra, 2018.

SANTOS, Cláudia Cruz, O direito processual penal português em mudança: rupturas e continuidades. Editora Almedina: Coimbra, 2020.

SCHÜNEMANN, Bernd, Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Marcial Pons: São Paulo, 2013.

WISHINGRAD, Jay, The Plea Bargain in Historical Perspective, Buffalo Law Review, v. 23, n. 2, p. 499-527, jan. 1974.

Downloads

Publicado

2023-09-21

Como Citar

Marson Junqueira, M. G. (2023). Breves notas sobre o cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia. Boletim IBCCRIM, 29(344), 18–19. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/729