Compliance e proteção ambiental

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8357221

Palavras-chave:

Meio ambiente, Compliance, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Ambiental, social e governança, Paradigma axiológico

Resumo

A proteção do meio ambiente tem se destacado, desde o século XIX, como uma questão urgente para a preservação das gerações atuais e futuras. Isso ensejou a promulgação de diversos instrumentos internacionais que estabelecem deveres de conservação e de diminuição de riscos. No Brasil, existem mecanismos de proteção ambiental em diversas esferas, inclusive a penal, por meio da qual é prevista a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais. Esse cenário fortalece a utilização de estruturas de compliance voltadas à proteção ambiental, com a finalidade de se adequar à legislação e às normativas vigentes. Contudo a utilização dos programas de compliance deve ser mais ampla e centrada em um paradigma axiológico de promoção ambiental e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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Biografia do Autor

Me. Camila Rodrigues Forigo, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda em Direito Penal pela USP, com período de pesquisa na Humboldt-Universität zu Berlin. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Coordenadora Nacional do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC. Membra da Sociedad Internacional Germano Latinoamericana de Ciencias Penales (SIGLA CP) e da Comissão da Advocacia Criminal da OABPR. Advogada Criminal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5319727900195451

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Publicado

2023-10-03

Como Citar

Rodrigues Forigo, M. C. (2023). Compliance e proteção ambiental. Boletim IBCCRIM, 31(371), 14–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.8357221