Compliance e proteção ambiental

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8357221

Palabras clave:

Medio ambiente, Cumplimiento, Objetivos de Desarrollo Sostenible, social y gobernanza, Paradigma axiológico

Resumen

A proteção do meio ambiente tem se destacado, desde o século XIX, como uma questão urgente para a preservação das gerações atuais e futuras. Isso ensejou a promulgação de diversos instrumentos internacionais que estabelecem deveres de conservação e de diminuição de riscos. No Brasil, existem mecanismos de proteção ambiental em diversas esferas, inclusive a penal, por meio da qual é prevista a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais. Esse cenário fortalece a utilização de estruturas de compliance voltadas à proteção ambiental, com a finalidade de se adequar à legislação e às normativas vigentes. Contudo a utilização dos programas de compliance deve ser mais ampla e centrada em um paradigma axiológico de promoção ambiental e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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IBCCRIM

Biografía del autor/a

Me. Camila Rodrigues Forigo, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda em Direito Penal pela USP, com período de pesquisa na Humboldt-Universität zu Berlin. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Coordenadora Nacional do Laboratório de Ciências Criminais do IBCCRIM. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC. Membra da Sociedad Internacional Germano Latinoamericana de Ciencias Penales (SIGLA CP) e da Comissão da Advocacia Criminal da OABPR. Advogada Criminal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5319727900195451

Citas

BALTAZAR, Shalom Moreira. Justiça Ecológica: proteção integral do meio ambiente e a jurisprudência das Cortes Superiores Brasileiras. Curitiba: Juruá, 2019.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: 34, 2010. p. 23.

BROCHADO NETO, Djalma Alvarez; MONT’ALVERNE, Tarin Cristino Frota. Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriamente dito? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 1, p. 209-226, 2018.

COSTA, Helena Regina Lobo da. Proteção penal ambiental: viabilidade – efetividade – tutela por outros ramos do Direito. São Paulo: Saraiva, 2010.

FORIGO, Camila Rodrigues. A proteção reflexa do meio ambiente pelas Cortes Internacionais: precisamos de um tipo penal de ecocídio? In: GOMES, Mariângela Gama de Magalhães (Org.). Estudos sobre direito penal e direitos humanos. Belo Horizonte/São Paulo: D’Plácido, 2021. p. 59-90.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; TEIXEIRA, Gustavo de Faria Moreira. O direito internacional do meio ambiente e o greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 199-242, 2013. https://doi.org/10.1590/S1808-24322013000100008

NIETO MARTÍN, Adán. Lição I – O cumprimento normativo. In: NIETO MARTÍN, Adán (coord. da edição espanhola); SAAD-DINIZ, Eduardo; GOMES, Rafael Mendes (coord. da edição brasileira). Manual de cumprimento normativo e responsabilidade penal das pessoas jurídicas. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019. p. 29.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Brasil. Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 14 set. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: ONU, 1992. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em: 5 jun. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Report of the United Nations Conference on the Human Enviroment, Estocolmo: ONU, 5-16 jun. 1972. Disponível em: http://www.un-documents.net/aconf48-14r1.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, Direito Penal e Lei Anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.

Publicado

2023-10-03

Cómo citar

Rodrigues Forigo, M. C. (2023). Compliance e proteção ambiental. Boletín IBCCRIM, 31(371), 14–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.8357221