Impedimento e instância: uma necessária releitura do artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal
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Impedimento, Instância, Imparcialidade, MagistradoResumo
A partir de uma releitura do conceito de instância do artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal, o presente estudo investiga o impedimento do magistrado que já decidiu sobre determinado fato na área cível ou disciplinar, pois perderia sua imparcialidade.
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Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
FERNANDES, Paulo Sérgio Leite; FERNANDES, Geórgia Bajer. Nulidades no processo penal. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 22.
FRAGOSO, Christiano. Prejulgamento induz suspeição. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/arquivo62.pdf>. Acesso: 21 mar. 2019.
FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui (coord.). 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 1301.
MAIER, Julio B. J. Dimensión político-jurídica de un poder judicial independiente. In: Antología: El proceso penal contemporáneo. 1. ed. Lima: Palestra Editores, 2008. p. 743/744.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1961. p. 193.
NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 1973, p. 63.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 750.
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. v. I. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 154.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 452.
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