Impedimento e instância: uma necessária releitura do artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal

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Palavras-chave:

Impedimento, Instância, Imparcialidade, Magistrado

Resumo

A partir de uma releitura do conceito de instância do artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal, o presente estudo investiga o impedimento do magistrado que já decidiu sobre determinado fato na área cível ou disciplinar, pois perderia sua imparcialidade.

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Biografia do Autor

Me. Lucas Andreucci da Veiga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Doutorando em Processo Penal pela PUCSP. Mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela USP. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUCSP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8785163943060712

Rogério Martins Seguins Júnior, Universidade Paulista - UNIP - São Paulo/SP

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUCSP. Membro da AASP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9620260507743928

Maurício Vasques de Campos Araújo, Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie - São Paulo/SP

Membro da AASP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5683766161035023

Referências

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Publicado

2023-11-10

Como Citar

Andreucci da Veiga, M. L., Martins Seguins Júnior, R., & Vasques de Campos Araújo, M. (2023). Impedimento e instância: uma necessária releitura do artigo 252, inciso III do Código de Processo Penal. Boletim IBCCRIM, 28(329), 8–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/804