Juicio político e instancia: una necesaria relectura del artículo 252, inciso III del Código Procesal Penal.

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Palabras clave:

Impedimento, Instancia, Imparcialidad, Magistrado

Resumen

A partir de una relectura del concepto de instancia en el artículo 252, inciso III, del Código Procesal Penal, este estudio investiga el impedimento de un magistrado que ya se haya pronunciado sobre un determinado hecho en el área civil o disciplinaria, pues perdería su imparcialidad.

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Biografía del autor/a

Me. Lucas Andreucci da Veiga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Doutorando em Processo Penal pela PUCSP. Mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela USP. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUCSP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8785163943060712

Rogério Martins Seguins Júnior, Universidade Paulista - UNIP - São Paulo/SP

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela PUCSP. Membro da AASP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9620260507743928

Maurício Vasques de Campos Araújo, Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie - São Paulo/SP

Membro da AASP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5683766161035023

Citas

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Publicado

2023-11-10

Cómo citar

Andreucci da Veiga, M. L., Martins Seguins Júnior, R., & Vasques de Campos Araújo, M. (2023). Juicio político e instancia: una necesaria relectura del artículo 252, inciso III del Código Procesal Penal. Boletim IBCCRIM, 28(329), 8–11. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/804