Inconvencionalidade parcial do sistema recursal no júri: a manifesta contrariedade à prova dos autos e a CADH
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Tribunal do Júri, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Duplo grau de jurisdição, Controle de convencionalidadeResumo
O artigo sustenta a existência de uma antinomia parcial entre o sistema recursal no rito do júri e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sugerindo argumentos para a sua resolução. A norma interna limita a impugnação do veredicto aos casos de manifesta contrariedade à prova dos autos, ao passo que a Convenção contempla o direito do acusado a um recurso que leva a rediscussão ampla da culpa à autoridade superior, vedando a condenação em instância única.
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