Os institutos do impedimento e suspeição como vetores para aferição do dolo específico nos crimes de abuso de autoridade

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Autores

  • Me. Filipe Lovato Batich Faculdade de Direito de Itu - FADITU - Itu/SP

Palavras-chave:

Abuso de autoridade, Dolo Específico, Imparcialidade, Impedimento, Suspeição

Resumo

O artigo 1º da Lei 13.869/19 dispõe que os tipos penais constantes na lei só podem ser cometidos quando há dolo específico. Tendo como fundamento a imparcialidade como bem jurídico tutelado pelos tipos penais descritos na Lei 13.869/19, o artigo busca utilizar critérios concretos normativos, como o impedimento e suspeição para aferição prévia do elemento subjetivo para os crimes de abuso de autoridade.

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Me. Filipe Lovato Batich, Faculdade de Direito de Itu - FADITU - Itu/SP

Mestre em Direito Penal pela USP. Advogado e Professor. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/8185500658174574

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Lovato Batich, M. F. (2023). Os institutos do impedimento e suspeição como vetores para aferição do dolo específico nos crimes de abuso de autoridade. Boletim IBCCRIM, 28(332), 22–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/840