Os institutos do impedimento e suspeição como vetores para aferição do dolo específico nos crimes de abuso de autoridade
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Abuso de autoridade, Dolo Específico, Imparcialidade, Impedimento, SuspeiçãoResumo
O artigo 1º da Lei 13.869/19 dispõe que os tipos penais constantes na lei só podem ser cometidos quando há dolo específico. Tendo como fundamento a imparcialidade como bem jurídico tutelado pelos tipos penais descritos na Lei 13.869/19, o artigo busca utilizar critérios concretos normativos, como o impedimento e suspeição para aferição prévia do elemento subjetivo para os crimes de abuso de autoridade.
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