O animal não humano como sujeito de direito despersonificado e a Teoria do Bem Jurídico
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Animal não humano, Projeto de Lei da Câmara n. 27 de 2018, Teoria do Bem JurídicoResumo
O presente artigo aborda a alteração da natureza jurídica do animal não humano proposta no Projeto de Lei da Câmara n. 27, de 2018, e seus efeitos na esfera penal, tendo por base a teoria do bem jurídico. Afastado o caráter de coisa, o animal não integra mais o bem jurídico do patrimônio e, uma vez compreendido como sujeito de direito despersonificado, destaca-se como figura autônoma dentro do bem jurídico do meio ambiente, ambas consequências negativas sob ponto de vista da tutela penal. As interpretações alternativas sugeridas são (i) a busca de fundamentação para o sujeito de direito despersonificado continuar a integrar o patrimônio ou (ii) a tutela dele por meio de novos tipos sem bem jurídico legítimo, ambas as possibilidades questionáveis. Quanto ao meio ambiente, o afastamento do caráter abstrato dos delitos deve ser rejeitado para evitar defeitos de proporcionalidade e de técnica legislativa.
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Referências
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