O animal não humano como sujeito de direito despersonificado e a Teoria do Bem Jurídico

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Autores

  • Esp. Ítalo de Assis Marqueti Rodrigues Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Palavras-chave:

Animal não humano, Projeto de Lei da Câmara n. 27 de 2018, Teoria do Bem Jurídico

Resumo

O presente artigo aborda a alteração da natureza jurídica do animal não humano proposta no Projeto de Lei da Câmara n. 27, de 2018, e seus efeitos na esfera penal, tendo por base a teoria do bem jurídico. Afastado o caráter de coisa, o animal não integra mais o bem jurídico do patrimônio e, uma vez compreendido como sujeito de direito despersonificado, destaca-se como figura autônoma dentro do bem jurídico do meio ambiente, ambas consequências negativas sob ponto de vista da tutela penal. As interpretações alternativas sugeridas são (i) a busca de fundamentação para o sujeito de direito despersonificado continuar a integrar o patrimônio ou (ii) a tutela dele por meio de novos tipos sem bem jurídico legítimo, ambas as possibilidades questionáveis. Quanto ao meio ambiente, o afastamento do caráter abstrato dos delitos deve ser rejeitado para evitar defeitos de proporcionalidade e de técnica legislativa.

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Biografia do Autor

Esp. Ítalo de Assis Marqueti Rodrigues, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Bacharelando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/8396712987861146

Referências

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

de Assis Marqueti Rodrigues, Ítalo. (2023). O animal não humano como sujeito de direito despersonificado e a Teoria do Bem Jurídico. Boletim IBCCRIM, 28(334), 13–14. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/890

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