Execução da pena em local próximo ao meio social e familiar do apenado e discricionariedade administrativa

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Autores

  • Me. André Paulani Paschoa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP
  • Me. Giovanna Migliori Semeraro Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV - São Paulo/SP

Palavras-chave:

Execução penal, Transferência de presos, Discricionariedade administrativa

Resumo

Partindo do conceito de que a Lei de Execução Penal construiu um modelo de execução das penas que exige a participação conjunta tanto do Poder Judiciário quanto da Administração Pública, o artigo explora como as decisões judiciais têm lidado com o direito dos apenados de cumprir sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar. Nesse sentido, explora-se o conceito de discricionariedade administrativa para compreender se a jurisprudência tem se utilizado do conceito para garantir o direito dos apenados ou para se furtar a analisar ameaças e lesões ao direito, alegando tratarem-se de decisões administrativas e, portanto, vedadas ao controle judicial.

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Me. André Paulani Paschoa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Administrativo pela PUCSP. Bacharel em Direito pela PUCSP. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5892534291010823

Me. Giovanna Migliori Semeraro, Fundação Getúlio Vargas de São Paulo - FGV - São Paulo/SP

Doutoranda em Direito e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP). Mestre em Filosofia Teoria Geral Direito pela Universidade de São Paulo (2017). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professora orientadora de dissertações de Mestrado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8453642538955366

Referências

PRADO, Luis Regis. Execução Penal. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. P. 61.

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

Paulani Paschoa, A., & Migliori Semeraro, G. (2024). Execução da pena em local próximo ao meio social e familiar do apenado e discricionariedade administrativa. Boletim IBCCRIM, 28(337), 21–23. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/931