Execução da pena em local próximo ao meio social e familiar do apenado e discricionariedade administrativa
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Execução penal, Transferência de presos, Discricionariedade administrativaResumo
Partindo do conceito de que a Lei de Execução Penal construiu um modelo de execução das penas que exige a participação conjunta tanto do Poder Judiciário quanto da Administração Pública, o artigo explora como as decisões judiciais têm lidado com o direito dos apenados de cumprir sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar. Nesse sentido, explora-se o conceito de discricionariedade administrativa para compreender se a jurisprudência tem se utilizado do conceito para garantir o direito dos apenados ou para se furtar a analisar ameaças e lesões ao direito, alegando tratarem-se de decisões administrativas e, portanto, vedadas ao controle judicial.
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PRADO, Luis Regis. Execução Penal. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. P. 61.
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